Skip to content Skip to footer

ADVOGADO CRIMINALISTA AFIRMA QUE PARA GARANTIA DO DIREITO DE AMPLA DEFESA É PRECISO ABRIR A CAIXA PRETA DA OPERAÇÃO LAVA JATO

Os advogados criminalistas vem recebendo severas críticas da população e da impressa de forma geral em razão da defesa promovida em favor dos acusados na operação lava jato, mormente, pela iniciativa de tentarem retirar das mãos do Juiz Sergio Mouro o processo de investigação criminal e encaminha-lo para o Supremo Tribunal Federal.

Afirmam que os advogados tiveram a mesma iniciativa no caso do mensalão, eis que naquela oportunidade tentaram declinar a competência do Supremo para os Juízes de primeira instância e agora tentam a mesma coisa de forma inversa.

Por sua vez, os nobres colegas aos quais compactuam parcialmente com Vossos entendimentos; criticam a atuação do Ilustre Juiz Sergio Mouro, cuja competência processual e curricular desmerece comentários, pois certamente, não possui somente coragem, mas carrega em suas mãos a responsabilidade e competência processual  de dirigir um verdadeiro escândalo de corrupção que pode sem dúvida alguma mudar vez por toda a história política, econômica e social desse País.

Nesse embate e rebate quem de fato teria razão, na nossa modéstia opinião.

Primeiro é preciso relembrar que o Réus antes serem acusados no processo penal são pessoas aos quais lhe são consagrados a indisponibilidade do direito de defesa (art. 261 CPP). Segundo, a falta defesa ou a ineficiência dela, leva a possibilidade de nulidade processual, conforme reza  A Súmula 523 STF.

Portanto, são despiciendas ou descabidas as críticas, pois os criminalistas como quaisquer outros defensores nomeados ou incumbidos pela defesa dos acusados são entes indispensáveis a administração da Justiça, assim definidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da OAB e mais do que isso, a exemplo do médico que faz um juramento para salvar vidas, o advogado um juramento defender a Constituição e o Estado Democrático de Direito sem qualquer sentimento de valoração pessoal dos crimes cometidos por seus clientes, não cabe a ele previa avaliação se o acusado merece ser defendido ou lançado a sua própria sorte.

Também descordo em parte do Ínclito Magistrado, de não permitir que se diga os nome dos políticos envolvidos, mantendo-os a margem da escuridão sobre alegação de estar preservando a competência do STF.

Veja-bem, se pela delação premiada, que é objetivo central que originou  todos os desdobramentos acessórios da operação lava jato, como busca e apreensões, quebra de sigilos, bloqueios bancários e por fim a prisão dos envolvidos, a defesa dos acusados tem que conhecer todos os pontos ao qual se funda acusação para o exercício pleno de ampla defesa e do contraditório, sem o qual haverá um desrespeito claro a Constituição Federal.

É preciso que fique claro, seja pelo Juiz Sergio Mouro, seja pelo Supremo Tribunal Federal, o acidente já aconteceu, o avião caiu. É necessário agora desacoplarem a caixa preta e trazer a tona as causas da queda, não são os acusados que anseiam por isso, o pior para eles já aconteceu que foi a prisão, é a sociedade como um todo que anseia pela transparência do objeto principal que gerou a prova ou o propenso escândalo no caso o depoimento completo, amplo e natural dos delatores.

Artigo: Enderson Blanco.

Leave a comment

0.0/5