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ADVOGADO CRIMINALISTA ENVOLVIDO COM TRÁFICO CONTINUARÁ PRESO

Com o entendimento de que ficou demonstrada a necessidade de prisão cautelar, em decisão unânime, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou recurso e manteve a prisão de um advogado criminal acusado de integrar quadrilha. O Recurso Ordinário em Habeas Corpus foi interposto pelo advogado, preso em 2012 na operação gravata, deflagrada da Polícia Federal em São Paulo.

O advogado e outras 41 pessoas são acusados de integrar uma quadrilha armada dedicada ao tráfico de drogas. Ele está preso numa sala especial do 2º Batalhão de Choque da PM de São Paulo.

Em seu voto, o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, rejeitou todos os argumentos apresentados pela defesa do advogado. Os defensores alegavam que o decreto de prisão preventiva não individualizou as condutas dos denunciados.

Além disso, houve invocação genérica dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), no que se refere à garantia da ordem pública, sem que o juízo tenha especificado “onde o paciente se encaixa” no texto. O recurso ainda invocava excesso de prazo na formação da culpa.

Decisão
Com base em informações prestadas pelo juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto (SP), o ministro Gilmar Mendes afirmou que não procede a alegação de que a decisão não apresentou fundamentos concretos para justificar a decretação da prisão preventiva.

Para o relator, foi demonstrada a necessidade de prisão cautelar do advogado. Isso porque, entendeu o ministro, existem provas consistentes do crime e indícios suficientes de autoria atribuída aos investigados em relação a formação de quadrilha armada, com infiltração de agentes públicos, dedicada ao tráfico de drogas e com vínculo a facção criminosa.

De acordo com denúncia do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), o advogado acusado possuía envolvimento com vários núcleos de traficantes, atuando além dos limites profissionais. Segundo os promotores, o advogado “blindava” os verdadeiros proprietários dos entorpecentes apreendidos, “visto que estes o acionam quando seus funcionários eram detidos em flagrante delito”.

Sala de Estado Maior
A defesa também reclamou que a prisão em uma sala especial do 2º Batalhão de Choque da PM-SP viola as prerrogativas funcionais do advogado, que deveria estar preso uma sala de Estado Maior. Os ministros foram unânimes em rejeitar a reclamação.

Eles apontaram que a recente jurisprudência do STF entende a sala como um local onde o advogado fica separado dos demais presos, com comodidades e instalações compatíveis com a profissão. Dessa forma, a prisão do advogado atende às exigências do Estatuto da Advocacia. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

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