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Crime de Quadrilha ou Bando

Crime de Quadrilha ou Bando

Crime de Quadrilha ou Bando

Anteriormente a lei 12850/2013 o Crime de Quadrilha ou Bando era um crime que consistia na associação de no mínimo 4 pessoas e deveria ser estável e permanente para fins criminais, ou seja, essas pessoas deveriam estar constantemente juntas, reunidas, aliadas e agregadas para práticas de crime de qualquer espécie.

Reuniões esporádicas ou ocasionais poderiam ser tratadas como mero concurso de agentes. Assim, muitas vezes a norma era aplicada de forma incorreta e o acusado acabava sendo condenado indevidamente; Portanto, a impetração de Habeas Corpus é imprescindível para evitar ao menos mais uma condenação que poderia acarretar em 3 anos a mais na pena.

Atualmente, com a nova lei 12850/2013 o crime de Bando ou Quadrilha artigo 288 do Código Penal passou a vigorar com a seguinte redação:

(Art. 288 crime de quadrilha ou bando). Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente

Muito bem, a formação de quadrilha que antes era aplicável “a mais de 3 (três) pessoas”, hoje é aplicável a 3 (três) ou mais;

Ainda, a associação criminosa do artigo 288 que antes se dava de qualquer forma, bastando “a associação para o fim de cometer crimes”, confundindo-se até mesmo com concurso de agentes, agora tem que haver o “fim específico”, então não é mais aplicável a qualquer pretexto, justamente por se tratar de crime autônomo.

Advocacia Criminalista

Assim, estar antenado no direito e atualizado com questões conflitantes relacionadas ao Crime de Quadrilha ou Bando é um marco necessário na vida do acusado, sem falar na plenitude correta do exercício da advocacia criminalista, portanto, executamos serviços para requerer o trancamento de inquérito policial, trancamento de a ação penal, defesa prévia com pedido de absolvição sumária, audiência de interrogatório do réu, audiência de testemunhas de defesa e acusação, alegações finais, enfim, exercemos com afinco a ampla defesa do acusado. (Advogados crime de quadrilha ou bando, advocacia criminalista, advogados criminais de, advogados criminalista para).