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JUIZ ABORDADO NA LEI SECA TAMBÉM RESPONDERÁ POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O juiz João Carlos de Souza Correa, que ganhou notoriedade depois de se envolver em uma polêmica ao ser parado em uma blitz da Lei Seca, vai responder a inquérito civil por improbidade administrativa. O procedimento foi instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Cabo Frio, para apurar a ocorrência de fraude no registro imobiliário de uma área de 5,6 milhões de metros quadrados na cidade Búzios, onde atuou como juiz de 2004 a 2012.

O inquérito foi instaurado pela promotoria, pois Correa teria concedido ao advogado Arakem Rosa a propriedade de uma área equivalente a 8% do território da cidade, que inclui ruas, praças, escolas e até o único hospital público do município.

A posse da área, contudo, foi suspensa pelo juiz Marcello Villas, da 2ª Vara da Comarca de Búzios, no último dia 11 de novembro. O magistrado classificou o caso como “a maior fraude imobiliária da cidade”.

As decisões tomadas por Correa em processos em disputas fundiárias em Búzios estão sendo investigadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, segundo informou a assessoria de imprensa do CNJ. O procedimento tramita sob sigilo. No órgão, também existem outras ações contra o magistrado; uma delas, inclusive, para apurar a conduta dele na blitz da Lei Seca.

Carteirada
​Correa ficou nacionalmente conhecido após ganhar na Justiça uma ação contra a agente de trânsito Luciana Tamburini (foto). A funcionária do Detran foi condenada a pagar R$ 5 mil por ter dito que “ele era juiz, não Deus” em abordagem em uma blitz da Lei Seca. A declaração ocorreu após ele se apresentar como juiz ao saber que seu carro seria rebocado. Correa não portava habilitação e seu veículo não tinha placas na ocasião em que foi parado, em fevereiro de 2011.

A decisão foi proferida pela 36ª Vara Cível e depois confirmada pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No julgamento, no último dia 12, o desembargador José Carlos Paes, relator do caso, afirmou que “o fato de o recorrido se identificar como juiz de Direito não caracteriza a chamada carteirada conforme alega a apelante”.

Um dia após a segunda instância do TJ-RJ confirmar a sentença contra a agente de trânsito, o juiz obteve outra vitória na Justiça — desta vez contra o jornal O Globo. A 11ª Vara Cível condenou o veículo a pagar R$ 18 mil de danos morais pela reportagem que publicou em 17 de fevereiro de 2011 sobre a voz de prisão dada por Correa a funcionários da empresa Ampla que foram à casa dele cortar o fornecimento de energia por falta de pagamento. A matéria teve chamada na capa: “Juiz dá calote e tenta prender cobrador”. (advogados criminalista)

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