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JUSTIÇA DECRETA ARRESTO DE VALORES PARA GARANTIR INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS POR CONTRABANDO DE CIGARROS

Após requerimento do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC), a Justiça Federal decretou o arresto da quantia de R$ 68.337,87, relativa aos valores apreendidos com um comerciante, preso em flagrante por contrabando de cigarros. O arresto tem como objetivo garantir a indenização por danos morais coletivos relativos aos crimes apurados no inquérito policial.

O pedido do MPF baseou-se em um estudo realizado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, que aponta o quão prejudicial à saúde são os cigarros contrabandeados, oriundos do Paraguai. Conforme pesquisa, existem níveis dez vezes maiores de metais pesados na composição desses cigarros.

De acordo com o procurador da República em Concórdia Lucas Aguilar Sette, normalmente entende-se que o confisco dos bens ilícitos já é a indenização à Fazenda Pública. Porém, nesse caso, decidiu-se ainda o arresto de quantia em dinheiro, uma vez que a comercialização desses cigarros contrabandeados afeta a saúde de forma superior a que normalmente o fumante aceita, não havendo sequer a devida informação sobre a composição do produto.

Agentes da Agência de Inteligência da Polícia Militar em Concórdia receberam a informação de que um conhecido contrabandista de cigarros estaria trazendo uma carga oriunda do Paraguai, destinada ao comerciante, que é proprietário de um bar na cidade. Em função disso, uma vigilância foi realizada no local e flagrou a entrega da mercadoria contrabandeada.

Os policiais encontraram no interior do bar uma caixa de cigarros que havia sido descarregada do veículo do contrabandista e entregue ao comerciante. Atrás do balcão do estabelecimento, também foi encontrada grande quantidade de cigarros avulsos, prontos para serem comercializados.

 

Blanco Advocacia – Advogados para Defesa em Contrabando de Produtos

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