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Lavagem de Dinheiro

Lavagem de Dinheiro

Lavagem de Dinheiro

O delito de lavagem de dinheiro possui natureza acessória, dependendo, portanto, da prática de uma infração penal antecedente, da qual tenha decorrido a obtenção de vantagem financeira ilegal. Destarte, sua existência depende de fato criminoso pretérito, como antecedente penal necessário.

Antes da alteração trazida pela Lei n. 12.683/2012, o crime de lavagem de dinheiro estava adstrito a certas e determinadas infrações penais, segundo rol taxativo. Somente haveria crime de lavagem de capitais se o crime antecedente fosse um dos listados no rol do art. 1º da Lei n. 9.613/1998, que trazia no inciso VII crime praticado por organização criminosa. 4. Nesse contexto, considerando que o tipo penal de organização criminosa foi introduzido no ordenamento penal apenas com a entrada em vigor da Lei n. 12.850/2013, qualquer denúncia relacionada a fatos anteriores não será considerada crime.

Assim, de acordo com a lei 12683/12 todo o patrimônio (dinheiro) oriundo de fonte duvidosa ou criminosa que tenha sido “lavado” enseja denúncia por crime de Lavagem de Dinheiro.

Isso quer dizer que, com a alteração, fica estabelecido que todo o dinheiro que tenha sido desviado da esfera ilícita e for lavado com aparência lícita é passível de apreensão e confisco.

Lavagem de Dinheiro em Organizações Criminosas

Não se pode negar que organizações criminosas, contrabandistas, bicheiros, traficantes, sequestradores, etc. se valiam da prática do Crime de Lavagem de Dinheiro com intuito de usar, gozar e dispor de seu patrimônio livremente sem serem incomodados.

A legislação vem em boa ora no intuito de trazer segurança jurídica a todos os cidadãos que prezam por negócios lícitos e que de ora pra outra se vejam envolvidos com negócios ilícitos.

Desta forma uma consultoria jurídica se faz necessário na hora de comprar, operar, financiar, vender e gerir patrimônio com desconhecidos, sendo fundamental a presença de um advogado de defesa para fazer valer o interesse do cliente que voluntariamente ou involuntariamente seja acusado de Crime de Lavagem de Dinheiro.

Advogado Especializado na Defesa Criminal

A “BLANCO ADVOCACIA”, além de estar estabelecida na região Central, pela análise da revista 500 mais de 2014 está entre os escritórios criminalistas mais admirados e recomendados da Capital de São Paulo, é composto por advogados criminalista experientes e conhecidos no mundo jurídico, aliados a parcerias especializadas tem atuado obedecendo aos mais rigorosos princípios éticos, sempre perseguindo a melhoria contínua do seu relacionamento com seus pares da advocacia e fieis clientes.  Nossa missão é construir sempre um bom relacionamento ao longo do tempo, através da confiança, da honestidade e da segurança jurídica de prestar na medida do possível o melhor serviço de advocacia criminal a favor dos clientes de modo a persistirem para todo o sempre o laços que os uniram.