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POR FALTA DE PROVAS MEMBROS DE FACÇÃO CRIMINOSA SÃO ABSOLVIDOS EM CRIME DE ROUBO A CARRO FORTE

Seis membros do Comando Vermelho de Mato Grosso foram condenados no último dia 19 pelo juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, dentre eles o ex-policial militar Vail da Silva Abreu, apontado como líder da organização no Estado. Outros cinco supostos membros suspeitos foram absolvidos.

Foram condenados os réus: Wanderson Santos Marçal Sales (6 anos em regime fechado); Vail da Silva Abreu (6 anos e 8 meses em regime fechado); Paulo Roberto Leal (6 anos e 8 meses em regime fechado); Vanderlei da Silva Abreu (6 anos em regime semiaberto, com uso de tornozeleira eletrônica); Ana Lúcia Pereira de Arruda (6 anos em regime semiaberto, com uso de tornozeleira eletrônica) e Marcos Roberto Alves (5 anos e 4 meses em regime semiaberto, com uso de tornozeleira).

Foram absolvidos: Alex Macedo De Oliveira, Valdeir Pontes Do Nascimento, Cerilo Pinto De França, Paulo Cezar Da Silva e Jone Antônio Ferreira. Considerando não existir prova suficiente para a condenação (conforme Art. 386, inc. VII do Código Processo Penal – Decreto Lei 3689/41).

Conforme o magistrado, o Ministério Público Estadual (MPE) “demonstrou satisfatoriamente os indícios de autoria e materialidade do crime que ora está sendo imputado aos acusados, descrevendo a atuação de cada um dentro da organização criminosa, a existência de coordenação em forma hierárquica, a divisão de tarefas, a estabilidade e a permanência do vínculo associativo que uniam os membros do grupo, cujo objetivo, era o cometimento de crimes patrimoniais violentos, especificamente, in casu, a subtração de valores de um carro-forte da empresa Brinks”.

Ainda segundo o MPE, o Comando Vermelho chegou em Mato Grosso “impelido pela vontade deliberada de arregimentar grande número de criminosos para a prática contínua e ininterrupta de crimes de diversas modalidades” impelidos pelos seus líderes Sandro Rabelo, vulgo “Sandro Louco”, Renato Sigarini, “vulgo vermelhão”, Miro Arcângelo de Jesus, vulgo “Miro Louco”, Renildo Silva Rios, “vulgo Nego”, todos já denunciados em 06 de junho de 2014.

Narra o Gaeco, na denuncia, que “se sabe que (o Comando Vermelho) nasceu na Penitenciária Central do Estado – Presídio Pascoal Ramos” e que teria decidido, como primeira ação, “estabelecer a criação de um ‘Conselho’, o qual recebeu o nome de ‘Final do Estado’ ou ‘Conselho Final’’.

O segundo passo teria sido “organizar de forma independente do Comando Vermelho sediado no estado do Rio de Janeiro, de maneira que, embora possua uma aliança com eles, não necessita prestar contas de suas atividades ou realizar arrecadações mensais a serem encaminhadas para a sede”, consta na denuncia.

O terceiro passo do bando em Mato Grosso seria “firmar um acordado com a facção criminosa que se auto-denomina Primeiro Comando da Capital – PCC, para que a partir da data de 01.07.2013 somente houvesse batismo do Comando Vermelho em Mato Grosso, para se evitar, assim, desentendimentos entre as facções que não podem “guerrear” entre si, mas somente contra o Estado. Não se pode afirmar com certeza se o referido “acordo” foi respeitado e nem tampouco se ainda está “em vigor”.

Blanco Advocacia – Advogado Criminal Crime de Quadrilha

 

 

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