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TIPOS DE CRIMES E AS CONSEQUÊNCIAS PENAIS DA CLONAGEM DE CARTÕES BANCÁRIOS

 O individuo que é flagrado com cartões clonados fazendo uso por meios de artifícios fraudulentos com intuito de se apropriar de valores em conta corrente de usuários do sistema Bancário deve responder pelo crime de furto mediante fraude. No entanto, quando o faz com outras pessoas poderá também responder por formação de quadrilha.

Os Crimes acima descritos estão dispostos nos artigos 155 § 4º, II, e artigo 288, do Código Penal.

A competência para processar e julgar estes delitos é da justiça comum, salvo se envolverem interesses da União, como no caso de fraude praticada contra a caixa econômica federal ou até mesmo em conjunto com outras instituições financeiras privadas, neste caso, o crime deverá ser investigado pela polícia federal e será julgado pela Justiça Federal.

Em direito penal, mas precisamente no exemplo acima exposto; facilmente encontramos interpretações equivocadas em afirmarem que o “modos operandi” dos criminosos se trata de crime de estelionato, o que pode levar a uma aceitação implícita sobre eventuais investigações concomitantes em processos distintos, como também, levar a condenações injustas sobre o mesmo fato em ambas jurisdições.

Deve ficar claro que o furto mediante fraude não se confunde com o estelionato. A distinção se faz primordialmente com a análise do elemento comum da fraude que, no furto, é utilizada pelo agente com o fim de burlar a vigilância da vítima que, desatenta, tem seu bem subtraído, sem que se aperceba; no estelionato, a fraude é usada como meio de obter o consentimento da vítima que, iludida, entrega voluntariamente o bem ao agente.

Então antes mesmo da Ação Penal se materializar é necessário verificar algumas questões que não podem passar despercebidas por advogados criminalistas.

Primeiro, se o agente cometeu crime de furto ou de Estelionato.

Segundo, se a fraude perpetrada envolveu instituições financeiras privadas e públicas ou ambos como normalmente acontecem.

Terceiro, verificar se sobre os mesmos fatos existem investigações paralelas, tanto pela polícia civil, como pela polícia federal, ou ate mesmo ações penais conexas em andamento.

Isso porque, comprovado que existem processos com apuração delitos cometidos em detrimento do patrimônio da União e os demais cometidos perante bancos privados de ambos os lados, nada impede que sejam requeridas a unificação dos procedimentos somente perante o Juízo Federal, evitando-se assim decisões conflitantes e até cumulação de penas caso o réu seja condenado.

Isso porque havendo conexão entre os delitos de competência federal e estadual, deve prevalecer a primeira em razão do que dispõe o artigo 109, IV, da Constituição Federal, bem como, a Súmula 122/STJ.

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