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“VOCÊ” PRECISA DE UM ADVOGADO CRIMINAL

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Sim, mais ainda não sabe disso!

Sim, mais acredito que ainda não é o momento de contratar um!

Sim, mas não conheço nenhum especialista na área!

Sim, mas estou aguardando que alguém me indique um advogado de confiança!

Prezado, se em algum momento você se fez está questão não se preocupe porque você não é o único.

A bem da verdade, a maior parte das pessoas físicas ou jurídicas que necessitam da contratação da prestação de serviços advocatícios antes mesmo de contratá-los, surge-lhe uma série de questões, dúvidas e entraves que devem ser esclarecidos, ou melhor, direcionados.

E não é só isso, às vezes até se consultam com profissionais, mas tanto o profissional como o cliente por inexperiência com o caso concreto ao invés de minimizar as dúvidas elas só aumentam.

As perguntas acima lhe darão, como cediço, no mínimo direção de como agir se sentir necessidade de contratar serviços de advogados criminais.

 A primeira vista parecem difícil de serem respondidas, mas são mais simples do que você pensa, como exemplo: Imagine “você” ter se envolvido em um acidente de trânsito, cujo resultado; foi lesão corporal nos ocupantes do veículo ou em terceiros envolvidos no acidente.

Neste caso, pouco importa se a lesão é de natureza leve, grave ou gravíssima, havendo vítimas é quase certo, que você será encaminhado ao Distrito Policial e Posteriormente a Justiça Estadual Criminal para apuração ou não do fato criminal e consequentemente da culpa ou da inocência.

Realmente se a lesão for leve, o fato aparentemente pode ser considerado banal e na maioria das vezes não desperta qualquer interesse do cidadão para contratação de um advogado criminalista, em outras palavras, é como se fosse um doente com um simples sintoma de “gripe”  não disposto a procurar médico.

No entanto, aquela lesão leve, que ainda dependia de apuração em laudo pericial, passou  futuramente a confirmar que uma das vítimas daquele acidente, foi internada em  Unidade de Terapia Intensiva com Hemorragia interna decorrente daquele acidente.

Ora, o que a princípio era banal, como num piscar de olhos, passou a ser tratado como lesão corporal grave ou gravíssima, ou seja, o paciente que estava com um simples sintoma de gripe, constatou-se por simples exames que na verdade era dengue hemorrágica.

E como se não bastasse, a lesão hemorrágica do paciente /vítima de acidente de trânsito ao passar do tempo evoluiu para óbito.

Nesse ponto, o acusado deixa de responder a uma simples lesão corporal e certamente será acusado de homicídio culposo na direção de veículo automotor.

Veja você;  três de suas dúvidas já podem ser resolvidas.

Ora, se você se envolveu voluntariamente ou involuntariamente em algum “fato criminal” ou em tese “praticou crime”, não esperem as coisas acontecerem, não esperem as coisas piorarem pra você, seja cauteloso, busque informação, procure saber se o ato praticado é ou não passível de ação penal, de inquérito policial, posteriormente procure um expert na área.

Nesse exemplo, se você não contar ao advogado que teve vítimas no acidente certamente te orientaram a procurar um advogado da área civil, que lhe pode gerar ainda mais dúvidas ou até mesmo equivocadamente lhe passar falsa tranquilidade, quando no mínimo, seria a indicação da avaliação de um advogado especializado na área criminal.

Evite confusões na hora de procurar um advogado, na ora de consulta-lo seja o mais honesto possível, certamente, com suas informações ele saberá orienta-lo ou conduzi-lo corretamente a um especialista da área, em fim, não tente esconder os fatos, por mais irrelevantes que possa parecer.

Lembre-se; Advogado criminal, advogados criminalistas, não são padres, muito menos poderão lhe conceder perdão, mas necessitam de sua confissão. Não são santos, mas também não fazem milagres. Amém!!! Amém.

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