MINISTRA CONCEDE LIBERDADE CONDICIONAL SEM A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO 11 de julho de 20180CommentsA Súmula 439 do Superior Tribunal de Justiça permite a exigência de exame criminológico antes da concessão da liberdade condicional, mas não dispensa fundamentação. Com esse entendimento, a ministra Laurita…Read More