É ILEGAL A RETENÇÃO DE MERCADORIAS CONDICIONADA AO RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS 3 de julho de 20200CommentsA 20ª Vara federal do Distrito Federal proferiu decisão liminar determinando a imediata liberação das mercadorias retidas sob a fiscalização fiscal, sem necessidade de caução, devendo a União lançar meios próprios…Read More