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Advogados Defesa Crimes de Trânsito

Advogados Defesa Crimes de Trânsito

Crimes de trânsitoAs ruas, estradas e rodovias de nosso país são as mais precárias do mundo, sem falar no congestionamento, má sinalização e stress dos motoristas que diariamente trafegam por elas, entre outras motivos muitas vezes levam a ocorrência não só de infrações de trânsito, mas também acusações de natureza penal, chamado de crimes de trânsito.

Portanto, a ocorrência de crime trânsito disposto na Lei n.º 9.503/97 alterado pela Lei nº 13.546/2017, são aqueles previstos nos artigos 302 a 312 do CTB; que passou a dispor sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores. quais sejam: Homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302); Lesão corporal na direção de veículo automotor (art. 303); Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública (art. 304); Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída (art. 305); Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência (art. 306); Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor (art. 307); Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada (art. 308); Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano (art. 309); Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança (art. 310); Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano (art. 311); Desta forma, ser atendido por um advogado de defesa criminal ainda no local dos fatos é de suma importância para garantia de seus direitos fundamentais, prestamos todo o tipo de serviço nesta parte, desde um simples abalroamento entre veículos, detenção e flagrante por violação a lei seca, homicídio culposo, entre outros delitos relacionados a crimes de trânsito. Desta forma, se você foi preso em flagrante delito, intimado para prestar esclarecimento ou acusado processualmente para apresentação defesa preliminar no prazo de 10 dias não deixe de consultar a Blanco Advocacia -escritório criminal especializado em delitos desta natureza.