É cabível a suspensão de ação penal quando houver o parcelamento do débito tributário que motivou a denúncia. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná determinou a suspensão de ação penal contra dois empresários acusados de crime tributário.
A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal, foi aceita em outubro…
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator na 5ª turma do STJ, reconheceu a inépcia de denúncia que não faz descrição mínima das condutas imputadas a cada um dos denunciados por suposta ação para suprimir tributo. Os denunciados são sócios das empresas e advogados destas.
Os autores do recurso foram denunciados por associação criminosa, falsidade…