Antes de adentrar no tema é necessário discorrer que a referida norma vem sendo aplicada peremptoriamente ao comerciante ou empresário pela prática de crimes contra as relações de consumo. Portanto, necessário se faz entender um pouco mais sobre a figura do empresário no ordenamento jurídico vigente. A C.F em seu inciso XIII artigo 5º diz…
As prisões em flagrantes tem sido aplicadas corriqueiramente pela Delegacia do Consumidor de São Paulo a comerciantes, empresários, fabricantes, importadores de produtos diversos sobre a alegação de práticas de crimes contra as relações de consumo, fundamentada no artigo 7º da Lei 8.137/90.
Primeiramente, entendemos que o Flagrante somente é cabível se for manifestamente evidente a…