A Súmula 439 do Superior Tribunal de Justiça permite a exigência de exame criminológico antes da concessão da liberdade condicional, mas não dispensa fundamentação. Com esse entendimento, a ministra Laurita Vaz, presidente da corte, deferiu liminar para restabelecer decisão que concedeu o benefício a um preso independentemente do diagnóstico.
O Tribunal de Justiça de São…