Acompanha-se o desenvolvimento da responsabilidade penal da pessoa jurídica na doutrina e na jurisprudência há muito tempo; particularmente, a partir de 1988, quando o artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal, dispôs: “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da…