A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça dita que a denúncia anônima só pode acarretar a instauração de inquérito policial quando corroborada por elementos colhidos em investigações preliminares. Em determinadas hipóteses, no entanto, a regra geral pode dar espaço à realidade específica do caso sem que isso represente ilegalidade.
Assim entendeu a 5ª Turma…