Inicialmente, não há crime (fato típico) ou infração administrativa na mera posse de elevada quantidade de dinheiro.
Ainda, a apreensão e a declaração de perdimento só podem ser feitas com base legal, é a regra do art. 5º, inc. II, da CF (princípio da legalidade).
Assim, não pode a apreensão ser feita sem motivo, porque…