Em 26 de junho de 2009 por meio da resolução 063 foi editado pelo Conselho da Justiça Federal, por conta daquilo que já havia sido decidido no Provimento de n.º 119/2007 da Corregedoria -Geral de Justiça do Estado do Paraná que todos os inquéritos policiais em trâmites pelas Delegacias de Polícia Federal deixariam de transitar…