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Violação de Direito Autoral

Violação de Direito Autoral

Considera-se crime de Violação de Direito Autoral a conduta de quem Violar, (infringir, ofender, transgredir) direito autoral, bem como, aquele que com intuito de lucro, distribui, vende, expõe a venda, aluga, introduz, cópia, etc., cometem o delito e sua pena pode ser detenção ou reclusão na medida de sua culpabilidade.

A lei pune aquele que cópia ou imita algum tipo de produto ou objeto sem a permissão legal do produtor e também pune aquele que comercializa esses produtos ou mercadorias reproduzidas sem autorização expressa.

Este crime também é comum de ser observado nas grandes Capitais; a exemplo à imitação e revenda de relógios de marcas famosas, bolsas, óculos, tênis, roupas, CDs, DVDs e outros produtos populares.

De fato é um crime que afeta não só o direito do Autor que desempenhou enorme esforço para produzir, criar, regulamentar, etc., mas a indústria, fábricas, comércios, a saúde das pessoas, etc., em fim ponha em risco a ordem econômica de modo geral.

Assim sendo, atendemos a empresas detentoras de marca, comerciantes em gerais que por ventura padecem com está questão; Sendo Assim, estamos aptos a propor ás medidas de Busca e Apreensão, Queixa Crime, Ação Penal, Ação Ordinária Indenizatória, Ação de Obrigação, entre outros tudo dentro do interesse das marcas violadas. Prestamos ainda, assessoria ás pessoas físicas ou jurídicas que venham a ser acusadas pelo mesmo crime, contestando ações, evitando busca e apreensões de mercadorias legais confrontando produtos, etc.

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