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(11) 3311-8464
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Telefone de plantão: 011-3311-8464
Quando se fala em atendimento de urgência com advogado de plantão o ato prescindi de qualquer modalidade de prisão, pois este é considerado o momento mais crítico para o acusado, e, se torna um ato bastante importante para o cliente fazer se acompanhado por um advogado criminal na Delegacia ou no Distrito Policial para ter seus direitos constitucionais garantidos e preservados contra imposições ou abusos de autoridades policiais, como também, ter assegurado seu direito de Liberdade Provisória com ou sem Fiança o mais rápido possível. É também um dos momentos principais para o sucesso de sua defesa penal quando este vier a ser acusado em definitivo.
Portanto, a urgência decorre somente nesses casos, para outros assuntos o cliente deverá obter as informações no horário de expediente normal. O telefone de contato fora do expediente é o número 011-33118464, 011-33110793 neste número haverá sempre um advogado de plantão para te atender.
Ao lado disponibilizamos algumas orientações para o preso seguir até a chegada do advogado criminalista na delegacia para acompanhamento.
R: A primeira coisa a fazer em caso de prisão em flagrante é manter a calma, segundo exija seu direito constitucional de telefonar para um familiar e se manter em silêncio e sempre que possível informar que deseja ser acompanhado por advogado.
R: Serve para o juiz entrevistar o preso, tomar conhecimento de possíveis atos de tortura contra ele praticado e reavaliar os motivos da prisão em flagrante.
R: O defensor é indispensável neste ato, pois, é por intermédio de sua defesa que o juiz poderá conceder o relaxamento de sua prisão, conceder sua liberdade provisória, substituir a prisão por medidas menos agressivas, etc.
R: A intimação policial ela decorre por dois motivos, ou porque você é testemunha de algum fato criminal ou porque você é investigado em algum inquérito policial.
R: A contratação de advogado, como em qualquer outra profissão decorre do interesse do cliente.
R: Se você foi indiciado é porque provavelmente autoridade policial se convenceu que existem indícios de que você é o Autor do Crime praticado.
R: Significa que você não é mais investigado e sim réu em uma ação penal e deverá providenciar sua defesa no prazo legal.