OPoliciais rodoviários federais executavam ações de combate à criminalidade no km 650 da BR 230, no município de Altamira/PA quando o flagrante aconteceu na noite do último sábado (06). Os agentes realizaram a abordagem de um veículo Hilux SW4 e dentro dele encontram 477 carteiras de “courino” que continham, cada uma, em seu interior as seguintes semi jóias: 18 brincos infantis, 12 anéis, 2 alianças de compromisso, 5 correntes femininas e 2 correntes masculinas, 1 escapulário de aço masculino e 1 escapulário de aço feminino, 3 argolas adultas, 2 pulseiras infantis, 3 pulseiras adultas femininas e 2 tornozeleiras.
Produtos sem Nota Fiscal
O condutor do veículo informou material não possui nota fiscal e que fazia a comercialização das semi joias em municípios paraenses como Guarantã do Norte/MT, Altamira/PA, Novo Progresso/PA, Novo Monte Verde/MT, Vitória do Xingú/PA, Porto de Mós/PA. Ainda afirmou que as semi jóias tinham como origem uma empresa localizada em Juazeiro do Norte no Ceará.
Ainda no interior do veículo os policiais encontram uma mochila preta com diversas notas promissórias no valor de R$ 2.360,00, assinadas pelos(as) clientes em papel personalizado com a marca de uma empresa. As mercadorias apreendias somam R$ 1.125.720,00 (hum milhão, cento e vinte cinco mil, setecentos e vinte reais), considerando o valor de R$ 2.360,00 por carteira.
Recorrência na modalidade Criminal
Recentemente, em 18 de maio de 2020, o mesmo homem estava comercializando mercadorias sem nota fiscal, incorrendo em crime contra a ordem tributária em um hotel na cidade de Guarantã do Norte/MT. Na ocasião ele foi preso em flagrante delito pela Polícia Civil do Mato Grosso.
Material similar ao apreendido em Altamira também foi apreendido pela Polícia Rodoviária Federal m 26/05/2019, no KM 305 da BR 230, cidade de Floriano/PI. As mercadorias pertenciam exatamente à mesma empresa o que sugere contumácia na execução da modalidade criminosa.
Conforme o Art. 1° da Lei 8.137/90, constitui crime contra a ordem tributária e contra as relações de consumo suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas, Inciso V: negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
O homem e todo o material apreendido foram encaminhados para a delegacia de Policia Civil de Altamira.