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TRAFICANTE TEM PRISÃO REVOGADA APÓS JUIZ SEGUIR MEDIDAS DE CONTENÇÃO AO CORONAVÍRUS

Com o intuito de seguir as recentes medidas aplicadas ao Judiciário goiano para a contenção da propagação do novo coronavírus, um juiz de Goiânia decidiu, nesta terça-feira (17/3), revogar a prisão de um traficante que havia sido preso em flagranteO indivíduo beneficiado, acusado de tráfico de drogas e porte ilegal de arma, teve a prisão revogada depois que o magistrado se ateve a uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que recomenda, como medida de prevenção contra o novo vírus, “a redução do fluxo de ingresso no sistema prisional e socioeducativo”.

A decisão do juiz Denival Francisco da Silva, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, foi embasada em decretos judiciários do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que suspendem procedimentos presenciais e a Recomendação nº 62 do CNJ), que sugere aos magistrados a reavaliação das prisões provisórias.

Como justificativa para a revogação da prisão, o magistrado disse que, neste momento, “diversas medidas urgentes e drásticas estão sendo tomadas com o intuito de conter a disseminação da Covid-19”. Ele destaca que a situação é grave e que “ninguém poderá ser deixado a própria sorte”. “Todos os indivíduos merecem atenção e atendimento básico do Poder Público e da sociedade, não podendo haver preferências, discriminações, privilégios ou sonegação de direitos”, afirmou.

Medidas de Segurança

Juiz de Goiânia diz que “dura realidade” de pandemia do coronavírus fará vítimas entenderem sua decisão

Quanto às vítimas, o juiz declarou que, por “mais traumatizadas e sensibilizadas com o drama enfrentado em razão da violência pelo crime, não se justifica a somatização de seus sofrimentos, colocando-as frente a novos riscos”, e que haverá compreensão por parte das pessoas afetadas pelos crimes diante do cenário de pandemia.

“Com certeza, a dura realidade as farão entender que o momento agora é de prudência e que o bem maior a ser protegido agora é a própria saúde individual e da coletividade, para o que se requer sacrifícios de cada um para se atingir esse desiderato”, completou.

Por fim, o magistrado citou o deslocamento das testemunhas e o contato de agentes prisionais com o preso e com outras pessoas. Ele enfatizou que diante de todos esses fatores, não há urgência judicial no caso em questão que justifique “a necessidade premente de se prosseguir no momento com a instrução processual”.

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