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O VALOR DO ADVOGADO CRIMINALISTA COMO FIGURA INDISPENSÁVEL NA DEFESA CRIMINAL

A lei, realçando a importância da profissão, define o advogado de maneira geral como figura indispensável à administração da justiça, prestando, no seu ministério privado, serviço público e exercendo função social.

Mas se tratando defesa em processo criminal, a indispensabilidade do advogado se torna regra, pois em qualquer modalidade, seja de investigação criminal em âmbito policial ou de Ação Penal em âmbito judicial é a liberdade do cidadão que está sendo posta sobre judicie, em outros casos, dependendo da natureza do delito, não só a liberdade física, como também patrimonial.

Dispõe o artigo 261 do Código de Processo Penal que nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.

Como bem asseverou a legislação penal o réu ou acusado, ainda que não queira contratar um advogado criminalista para lhe defender terá garantido sua defesa técnica realizada pelo defensor público.

Veja bem; a legislação fala em “defesa técnica” por um “defensor público nomeado”, embora tenhamos renomados defensores públicos de grande capacidade técnica profissional é necessário entender que a ineficiência do Estado, o acúmulo de processos e de igual forma pessoas necessitadas não se pode esperar uma defesa ampla com todas as garantias necessárias, principalmente, no  que concerne ao interesse do Réu.

A exemplo: Não se pode esperar o mesmo tratamento de um médico que atende a rede “sus”  por mais competente que seja, daquele que atende uma rede de convenio médicos, uma rede particular ou até mesmo aqueles que atendem no Hospital Sírio Libanês.

Apesar de serem da mesma categoria de profissão são serviços postos no mercado de formas diferenciadas e devem ser valorizadas pelo próprio profissional e não pelo cliente que via de regra confunde “serviços de advocacia” com “venda de produtos”.

Seja o grau de categoria que se encontre o profissional a boa defesa criminal começa pela escolha do advogado criminalista de confiança, posteriormente, o contato pessoal com o cliente é indispensável.

Incansável paciência há de ser dedicada pelo advogado ao ouvir o cliente, porque “A maior parte das pessoas que procuram esses profissionais são pessoas de vivíssimas preocupações, muitas vezes graves, que não lhes consentem o domínio da sua atitude! É a vida palpitante que elas nos trazem!

Tomadas essas cautelas o próximo passo é conhecer acusação que o envolve, tomar ciência das provas produzidas contra o réu e traçar a linha defesa, salvaguardando o cliente de forma clara e inequívoca, a respeito dos riscos de sua pretensão e das consequências resultante de seus atos e interesse processual.

Para isso, o conhecimento técnico da ciência jurídica, representa condição essencial para o exercício da profissão. Ninguém, em sã consciência, admitiria ser correto exercer uma atividade profissional sem conhecer plenamente seus fundamentos científicos.

Na verdade, o cliente pode até se deixar enganar; Quem não se pode deixar levar pelo engano ou se auto enganar é profissional porque a insuficiência profissional não afeta apenas a honorabilidade do advogado incapaz, vai mais longe: além de causar irremediáveis danos ao cliente, atinge o bom nome de toda classe. Estudar e conhecer a movimentação evolutiva do Direito Criminal é obrigação fundamental de todo advogado que se preza.

Tratando do assunto, Couture anotou, com sensibilidade exemplar, em seus famosos Mandamentos do Advogado, esse dever intransferível: “Estuda! O Direito se transforma constantemente. Se não segues seus passos, serás cada dia um pouco menos advogado”.

Conhecimento e estudo substanciam o trabalho, dando lhe vida. Os discursos e arrazoados forenses têm valor exatamente porque reúnem num só momento três atividades do espírito: conhecimento, estudo e trabalho, em contrapartida conquistam a confiança da clientela, valor profissional e prestígio.

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