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LEI 13.106/2015 ALTERA O ARTIGO 243 DO ECA TIPIFICANDO COM PRISÃO A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS A MENORES

 No dia 18 de março de 2015 a Lei 13.106/2015 alterou o artigo 23 da Lei 8.069/1990 Estatuto da criança e do Adolescente. Tal dispositivo legal alterado apresentava a seguinte redação original:

“Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes passam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida. Pena -detenção de seis meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

Muitos embates foram travados, haja vista, a ausência do termo  “bebidas alcoólicas” no tipo. Não obstante isso, o ECA previu em seu artigo 81 a venda de produtos proibidos a menores, entre eles o inciso II prescreve as bebidas alcoólicas e no inciso III aquelas que trazem dependência.

Desta forma, o STJ se posicionou no sentido de que o legislador excluiu deliberadamente a venda de bebidas alcoólicas, como espécies distintas de substâncias aumentando ainda mais a discrepância, pois o artigo 63  do Decreto -Lei n.º 3.688/1941 sempre rezou que servir bebidas alcoólicas a menores de 18 anos seria contravenção penal punida com prisão simples de dois meses a um ano, ou multa.

Desta feita, para não se passar em pune se aplicava ao comerciante que vendia bebida alcoólica o referido Decreto, porém, sem quaisquer efeitos práticos, haja vista, que o artigo 63 não tipifica a conduta de vender, apenas servir.

Agora com a nova Lei o artigo 243 do ECA passou a vigor com a seguinte redação:

“Art. 243. Vender, fornecer, servir, misturar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: Pena- detenção, de 2 (dois) a 4(quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave”.

Nota-se que a inserção da figura “servir”, além da expressa menção à bebida alcoólica, inexistentes no texto revogado. Além do acréscimo considerado na pena no mínimo de dois anos, passível de prisão em flagrante.

Modificou-se também o inciso I do Artigo  63 da Lei justamente o que fazia menção à substância bebida alcoólica, já que a agora é o ECA que regula a matéria que inclusive incluiu o artigo 258 C, prevendo multa de 3 a 10 mil reais para quem descumprir a proibição prevista no artigo 81, Inciso II, do Estatuto. Vale dizer que o descumprimento no pagamento também ensejará a interdição do estabelecimento comercial até que ocorra o recolhimento da multa.

Os comerciantes devem ficar bastante atentos, haja vista, que não é só a venda de bebidas alcoólicas que causam dependência, mas qualquer outro produto cujos componentes provoquem na criança ou no adolescente alterações psíquicas que repercutem em prejuízo neuroquímico cerebral, como exemplo, cigarros, narguilé e outros derivados do tabacos, salvo se estes constituírem crimes mais graves previstos em legislações especiais.

É certo que o mecanismo legal para que a norma se torne efetiva dependerá exclusivamente do poder público em intensificar a fiscalização, através de delegacias especializadas de crimes contra a saúde ou contra o consumidor em conjunto ou isoladamente com os fiscais da prefeitura local e conselheiros tutelares para que a lei de fato não se torne letra morta.

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