A Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou banco a indenizar cliente que foi assaltado no estacionamento da instituição financeira. A decisão confirmou condenação em primeiro grau.
Caso – Homem ajuizou ação em face do Banco do Brasil pleiteando danos morais e materiais diante de sequestro relâmpago sofrido enquanto estava no estacionamento da agência bancária.
Segundo o autor, ele é cliente do banco réu desde 1991, e na manhã do dia 30/5/2005 estava no estacionamento do banco quando foi abordado e sequestrado sendo roubados objetos de uso pessoal, um malote de dinheiro com R$ 7,9 mil, oriundos da movimentação semanal da sua empresa, e seu veículo, que posteriormente foi encontrado com diversas avarias.
O banco foi condenado ao pagamento de R$ 11.228,61 a título de dano material e a R$ 5 mil pelo dano moral em sede de primeiro grau. Ambas as partes recorreram, sendo sustentado pelo banco que não haveria provas dos danos alegados pelo autor, já o autor, requereu a majoração da indenização arbitrada.
Decisão – O desembargador relator do processo, Jorge Alberto Schreiner Pestana, ao manter a decisão, pontuou primeiramente que havia comprovação da ocorrência do fato diante do inquérito policial e do depoimento de testemunhas, sendo demonstrados inclusive os danos materiais sofridos.
Salientou o magistrado que o estacionamento ofertado tem a função de facilitar o acesso do público ao banco, bem como de atrair novos clientes, afirmando, diante da atividade principal do réu, que envolve o manejo e a circulação de dinheiro, ele deveria ter tomado os cuidados com segurança necessários vara evitar esse tipo de ocorrência, o que não foi demonstrado nos autos.
No tocante ao dano moral, o relator ressaltou que houve constrangimento ao cliente que ultrapassa os meros incômodos, majorando assim o valor arbitrado em primeiro grau para R$ 20 mil.
Matéria referente ao processo (nº 70038725495).