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CASAL CONDENADO POR EXPLORAÇÃO SEXUAL TEM PRISÃO SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Após o andamento da ação judicial que desmantelou uma rede de exploração sexual de sete mulheres paraguaias em uma chácara em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, em 2014, Rosa Maria Pontes Martins e Vinícius Pontes Martins foram condenados pelo crime de submetê-las a condições análogas à escravidão, entre outros delitos. No entanto, a pena de quatro anos de prisão foi substituída por prestação de serviços comunitários e doação de cestas básicas pelo mesmo período. As informações são do Ministério Público Federal (MPF).

Rosa e Vinícius aliciaram as vítimas, atraindo-as para o Brasil com a promessa de que elas trabalhariam como domésticas ou cozinheiras. A intenção, porém, era de as explorarem sexualmente. As paraguaias ficaram endividadas, ao longo do tempo, e uma fuga do local tornou-se difícil, considerando o medo de estarem sozinhas, distantes dos familiares e amigos.

Segundo o juiz federal Augusto Martinez Perez, autor da sentença, da 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto, a salubridade do local e a liberdade das mulheres para se deslocarem pelos arredores não afastam a caracterização do delito. O magistrado destacou que a submissão das vítimas a condições análogas às de escravo ia além de mero impedimento ao direito de se deslocarem.

“A restrição da liberdade, nesta espécie de crime, não diz respeito apenas à impossibilidade de locomoção. Ela existe igualmente quando a vítima, pelas condições em que se encontra, não tem como escapar, quer pelo desconhecimento do local, quer pela ausência de recursos para o transporte. Há nesta hipótese como que uma supressão da vontade livre e consciente. A vítima se deixa abater pelas circunstâncias. Ela simplesmente não foge porque não tem para onde ir”, disse Perez na decisão.

Apesar disso, três dias depois, decidiram procurar a polícia. Agentes se dirigiram ao local e constataram que se tratava de um prostíbulo. As vítimas eram obrigadas a destinar aos réus metade de seus ganhos com programas e não tinham condições de partir sem quitar valores referentes à estadia e aos gastos para trazê-las do Paraguai. Havia uma terceira pessoa envolvida no processo, mas ela foi absolvida por falta de provas. Aliás, ficou concluído que ela seria mais uma vítima de Rosa e Vinícius.

Rosa e Vinícius foram condenados também pelos crimes de exploração sexual e descaminho. No dia do flagrante na chácara, os policiais encontraram bebidas e cigarros de origem estrangeira sem documentos que comprovassem a regularidade da importação. Os envolvidos chegaram a alegar que os itens eram oferendas religiosas deixadas em um altar na casa, mas as provas colhidas demonstraram que os produtos eram destinados aos clientes durante a realização dos programas.

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