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COMO FICA A SITUAÇÃO DO ACUSADO QUANDO A VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SE ARREPENDE DA DENÚNCIA?

Numa convivência familiar, por inúmeros motivos, podem ocorrer desentendimentos entre companheiros, casais e familiares; culminando em denúncias e registros de ocorrências policiais lavradas por agressões verbais, físicas, ameaças (violência doméstica). Para outros tipos de delito, como lesão corporal, violência sexual, tentativa de feminicídio, entre outros, o processo será instaurado independentemente da vontade da vítima.

Nessa entoada, uma vez apresentado os fatos perante autoridade policial, o depoimento da vítima será tomado por escrito que poderá inclusive solicitar medidas protetivas. Desta razão, o agressor provavelmente será processado por crime de violência doméstica, sofrendo algumas restrições jurídicas, como por exemplo:

  • Aproximar-se da ofendida, mantendo-se a distância dentro do limite previamente estabelecido;
  • Contato com a ofendida por qualquer meio;
  • Frequentar local de trabalho e da residência da ofendida, afim de preservar-lhe a integridade física e psicológica

Além destas, o Juiz pode determinar alguma medida que na prática atenda a proteção da mulher conforme determina o artigo 22 da Lei 11.340/2006.

Retirar Queixa

Como pode acontecer nestes casos, passado o período de turbulência familiar e em que a vítima e acusado voltam a se relacionar conjugalmente, é natural que a vítima não mais busque agravar a convivência do lar, de modo que tenta desfazer o passado, trazendo versões inverídicas em juízo, como forma de “retirar a queixa”, geralmente trazendo para ela própria a responsabilidade dos eventos, tendo como único escopo afastar do Poder Judiciário a resolução do caso, para que, dentro do contexto familiar, a situação possa ter um andamento que melhor lhe aprouver.

Feliz ou infelizmente estas situações podem ter reflexos penais diversos para ambos, caso não seja acompanhado por um advogado com especialização no assunto.

Primeiro, a vítima, pode vir a responder por “notícia falsa de crime” e “crime de obstrução de justiça”, entre outras, além do que, pode lhe causar maior dano futuro, frente a sensação de impunidade que será imbuído no comportamento do agressor.

De outra parte, o seu esforço de evitar uma condenação contra o parceiro pode ser inútil, pois, suas declarações em ambiente policial não serão modificadas, bem como, eventual exame de corpo delito que tenha se submetido quando foi agredida.

Tem-se por isso, que a intenção de modificar os fatos ou amenizar acusação contra o agressor não terá efeito jurídico esperado, caso não seja construída de forma técnica, como cediço por um advogado expert na área penal.

Isso, porque se as provas forem desconstituídas de forma técnica ou no mínimo duvidosa em relação aos fatos descritos na denúncia, provavelmente gerará um frágil conjunto probatório, assim se evitaria uma acusação para vítima de tentar influenciar ou afastar o poder estatal de  pacificar contendas, além de beneficiar o acusado com grande probabilidade de ser absolvido pelos delitos que lhe foram imputados.