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FALSIFICAÇÕES CONTINUADA É CONSIDERADA CRIME AUTÔNOMO

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve nesta terça-feira (6/5) a condenação do ex-policial militar acusado de matar a mulher ao jogá-la do 9º andar do prédio onde moravam em Santos, fazendo-a cair no poço do elevador, e elevou a sua pena de 15 anos e oito meses de reclusão para 28 anos e quatro meses.

Para a significativa elevação da pena, os desembargadores Luiz Antonio Cardoso, Toloza Neto e Ruy Alberto Leme Cavalheiro deram provimento unânime ao recurso interposto pelo promotor Octávio Borba de Vasconcellos Filho e pela advogada Cristiane Battaglia Vidilli, que atua no processo como assistente da acusação.

Durante a sustentação oral no TJ-SP, Cristiane argumentou que, na fixação da pena do homicídio qualificado, o juiz Antonio Álvaro Castello, da Vara do Júri de Santos, não aplicou a circunstância agravante de o acusado ter cometido crime prevalecendo-se de relações de coabitação. O casal residia em um apartamento no Gonzaga.

Soldado do Corpo de Bombeiros à época do crime, em 28 de agosto de 2006, Wagner da Cunha não era casado com Cláudia Regina Petri, mas com ela mantinha união estável e teve uma filha. A vítima era oficial avaliadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e filha do jornalista esportivo aposentado Roberto Petri.

Durante o processo criminal, a Polícia Militar expulsou Wagner dos seus quadros, a bem do serviço público, porque contra ele também recaía a acusação, considerada provada pela corporação, de falsificar cinco documentos. Essas falsificações foram julgadas como delitos conexos por ocasião do júri do homicídio, em 12 de abril de 2013.

Exames grafotécnicos atestaram que a serventuária da Justiça Federal teve falsificada a sua assinatura nessas documentações. Entre elas há um cheque de R$ 3 mil, depositado na conta do réu, e uma apólice de seguro de vida em nome de Cláudia, no valor de R$ 410 mil, tendo Wagner como beneficiário único.

Castello havia fixado em 14 anos a pena do homicídio qualificado e aplicou a regra do crime continuado para estabelecer em um ano e oito meses a sanção total dos cinco delitos de uso de documento falso. O recurso da acusação, porém, requereu o reconhecimento da regra do concurso material nas falsificações, que é mais severa.

Relator do recurso, o desembargador Luiz Antonio Cardoso também deu provimento à apelação nesse sentido, sendo o seu voto seguido pelo revisor Toloza Neto e pelo terceiro julgador Leme Cavalheiro. Segundo ele, as penas das falsificações devem ser somadas, porque tais delitos derivaram de “condutas autônomas” umas das outras.

Cardoso também salientou que dois cheques falsificados, considerados documentos particulares por Castello, na realidade, são “documentos públicos por equiparação”, o que torna a pena mais grave. Desse modo, a sanção final do réu ficou de 21 anos e quatro meses pelo homicídio e de sete anos pelas falsificações.

Com a finalidade de anular o júri, o advogado Eugênio Malavasi também apelou. Ele sustentou que o promotor Octávio Borba, em plenário, prestou “depoimento pessoal” ao se referir a documentos que não fazem parte do processo. Cardoso e Toloza Neto rechaçaram o argumento, mas Leme Cavalheiro acolheu a alegação da defesa.

Apesar de vencido, o voto de Cavalheiro abriu a possibilidade de a defesa criminal apresentar Embargos Infringentes. Com isso, o pedido de anulação do júri será rediscutido pela 3ª Câmara Criminal com a participação de mais dois desembargadores. A nova pena imposta ao réu não será mais examinada.

Em decorrência da pendência ainda existente, a condenação do ex-policial militar ainda não transitou em julgado (não se tornou definitiva) e ele aguarda em liberdade o esgotamento de todas as possibilidades de recurso. Ele respondeu a todo o processo em liberdade e sempre negou participação na morte da mulher.

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