A estruturação das corregedorias das penitenciárias federais, um modelo de jurisdição para esses presídios, os critérios para inclusão ou permanência de presos no Sistema Penitenciário Federal (SPF), a gravação de imagens nos presídios como meio de prova em procedimentos disciplinares e o cálculo das penas foram questões postas em debate pelos participantes do V Workshop sobre o Sistema Penitenciário Federal, que aconteceu no dia 27 de março, em Foz do Iguaçu (PR).
O evento, promovido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), reuniu representantes das Justiças Federal e estadual, do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União (DPU), da Polícia Federal e do Departamento Penitenciário Federal (Depen) para a discussão de tópicos que interferem no funcionamento do sistema, com o objetivo de aprimorar o seu funcionamento.
O Sistema Penitenciário Federal abrange quatro penitenciárias federais — em Catanduvas (PR), em Porto Velho (RO), em Campo Grande (MS) e em Mossoró (RN) — criadas para abrigar os presos mais perigosos do país, em geral líderes de facções criminosas que precisam ser isolados de uma rede de influências formada em uma penitenciária estadual. São unidades administradas pelo Depen, nas quais a execução das penas é fiscalizada por um juiz federal corregedor. Os juízes corregedores das quatro penitenciárias compõem o Fórum do Sistema Penitenciário Federal, coordenado pelo CJF, na pessoa do juiz federal Walter Nunes, corregedor da penitenciária de Mossoró.
A estruturação das corregedorias das penitenciárias federais, com corpo de servidores próprios, cargos e funções, e a possibilidade de haver um rodízio de juízes com competência nessa vara foi o primeiro tema abordado pelo grupo. De acordo com o juiz Walter Nunes, que também é o coordenador científico do evento, o Fórum do SPF elaborou uma proposta de estruturação das corregedorias das penitenciárias, inclusive com o modelo do colegiado de juízes, que deverá ser submetida ao Fórum de Corregedores da Justiça Federal, coordenado pelo ministro corregedor-geral.
Segundo ele, a ideia é propor a diluição da responsabilidade que atualmente, na maior parte das corregedorias, recai apenas sobre um juiz, e também padronizar essa estrutura, já que na 4ª Região da Justiça Federal a Corregedoria funciona em forma de colegiado. Walter Nunes pontua ainda que o colegiado poderia servir para uniformizar determinados entendimentos que hoje são diferentes, dependendo de cada juiz corregedor. “A diferença de decisões gera desconforto e agitação entre os presos”, observa.
Para o ministro do Superior Tribunal de Justiça Sebastião Reis, que no evento representava o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Arnaldo Lima, é importante que o Judiciário pense em formas de uniformizar os entendimentos judiciais. “A questão central é a ausência de harmonia no sistema. O momento é de abrir mão determinadas convicções pessoais e ceder naquilo que é melhor para o sistema”, afirmou o ministro, salientando que, em consequência dessa falta de sintonia, o STJ é obrigado a decidir as mesmas questões inúmeras vezes.
Inclusão e permanência
Outro tema debatido foram os critérios para inclusão ou permanência de presos no Sistema Penitenciário Federal. Quanto a esse quesito, o ministro Sebastião Reis apontou que no ano passado houve uma reunião dos ministros que tratam de matéria criminal no STJ e o Depen, para tratar do problema da ausência de informações da parte desse último. “O estado apresenta relatórios densos, justificando a permanência do preso no sistema e a administração carcerária não se contrapõe. Esta é a dificuldade do STJ. O tribunal precisa de elementos concretos que justifiquem uma devolução do preso”, argumentou o ministro.
Nesse ponto, a diretora do SPF, delegada Dominique Oliveira, informou que o Depen oficiou aos ministros do STJ solicitando que o órgão seja ouvido nas ações de conflito de competência (entre juízes estaduais e federais, relativas à inclusão ou permanência de presos no SPF), “prestando informações atualizadas e imparciais”.
Walter Nunes relatou casos em que o juiz corregedor observa que o preso tem perfil para permanecer no sistema, mas o juiz de origem não apresenta o pedido de renovação, enquanto há a postura de alguns estados em não receber de volta o preso encaminhado para o presídio federal. A juíza federal Juliana Paixão, corregedora do presídio de Porto Velho, por sua vez, ressaltou o fato de que, embora a lei determine que a inclusão ou a renovação da permanência do preso no SPF sejam excepcionais, na realidade o que se observa são presos cumprindo integralmente suas penas no presídio federal.
Outra questão posta em debate foi a prova nos procedimentos disciplinares, utilizados para apuração de irregularidades nos presídios federais. Nesses procedimentos, a autoridade carcerária tem competência para todos os atos, inclusive instrução e julgamento. O problema apontado no evento foi que, na instrução do procedimento, o defensor do preso pode solicitar a apresentação de provas em vídeo (os presídios são monitorados por câmeras). Em alguns casos, por razões de segurança, os defensores advogados não estão autorizados a retirar do presídio um arquivo com essas imagens. A proposta levantada foi de que a imagem seja, como regra, fornecida ao defensor. A exceção deveria ocorrer quando atingir a segurança do presídio.
Quanto à questão do cálculo da pena, outro tópico discutido no workshop, o juiz Walter Nunes informou que nas corregedorias das penitenciárias foi desenvolvido um programa com base na calculadora do Conselho Nacional de Justiça, no qual o calculo é permanente. O sistema, segundo ele, foi repassado ao CJF, para ajustes e disponibilização às corregedorias.
Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF