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FORMAS DE VIOLÊNCIA E ABUSO DE VULNERAVEIS NÃO VISIVEIS A OLHO NU

A violência sexual de vulneráveis é algo que deve ser melhor compreendido pelos profissionais que atuam nós órgãos de proteção, haja vista, que ás variadas formas de abuso sexual, muitas vezes, são tão sutis que o ofendido que  ainda está em desenvolvimento não tem a dimensão do que aquilo representa, tomando consciência apenas quando da fase adulta se o ato for mais escancarado.

A falta de conhecimento da dinâmica do abuso e a ineficiência para lidar com o assunto  impede a identificação dos fatores de risco  que aliada a vergonha e o medo da vítima pelas ameaças dos agressores os abusos são acobertados pelo silêncio tornando cada vez mais desastrosos.

Inúmeras pesquisas dão conta das variadas formas de abuso de infantes, como esfregar-se no corpo da vítima ou passar a mão pelo corpo, sexo vaginal, tirar as roupas, sexo anal, sexo oral, exibicionismo da genitália e vice-versa, obrigação de assistir relações sexuais de terceiros, etc.

Como–se vê os tipos acima de violência não são perceptíveis; as carícias e a manipulação de genitais das crianças e dos adolescentes por exemplo não são facilmente identificadas por periciais, portanto, é preciso que aqueles que estão engajados nessa luta pela busca da cessação dos abusos tenham  não só conhecimento, mas também a sensibilidade necessária para detectar tais casos.; principalmente porque boa parte dos agressores estão acima de qualquer suspeita.

Identificada tais ocorrências o fato deve ser levado às autoridades competentes já que qualquer forma de violência sexual principalmente com crianças é crime gravíssimo, tipificado no artigo 217 A Código Penal.

Atentamos ainda, que o ato não deve ser tratado apenas no âmbito judicial, primeiro porque os agressores que são chamados de pedófilos muitas vezes são portadores de transtornos mentais e por certo a prisão não irá corrigi-los.

Percebe-se que grande preocupação das pessoas que trabalham com a ética e pesquisam temas ligados a esse assunto que o fato não se concentra somente no crime, mas todo o fenômeno bioético que é visto como situação complexa e pluridimensional.

Não há duvidas de que o foco principal deve ser sempre a criança, a pessoa em desenvolvimento físico, psicológico e sexual, isto é a vítima do crime. No entanto, seja do lado jurídico seja do lado médico é preciso conferir atenção também ao pedófilo, isto é, trata-lo realmente como pessoa com desvio de comportamento e patologia incurável e não como “mostro”  . O abuso sexual que ele (eventualmente) materializa é decorrente da doença que o acomete, ainda que geralmente se manifeste de modo a causar asco social.

Todavia, a pessoa que sofre com essa doença carrega um fardo muito pesado. O pedófilo não comete o crime “por safadeza” (como se costuma ouvir normalmente). Muitas vezes o pedófilo não procura tratamento assim que percebe que está tendo fantasias sexuais envolvendo crianças e depois não consegue se controlar e quando acaba flagrado ou preso normalmente reconhece o próprio sofrimento pelo alívio de ser desmascarado e punido.

Portanto, a nosso ver, se a prisão não recupera os mentalmente sãos quem dirá então dos patologicamente incuráveis, desta feita a critério do que dispõe o artigo 26 do Código Penal o aplicador do Direito Penal também deve se preocupar  como o pedófilo pensa e não somente com o que ele faz.

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