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JUSTIÇA ABSOLVE EMPRESÁRIO ACUSADO DE ESTUPRAR INFLUENCIADORA DIGITAL EM JURERÊ

A 3ª Vara Criminal de Florianópolis absolveu o empresário paulista André Camargo Aranha, acusado de estuprar Mariana Ferrer. A sentença do juiz Rudson Marcos foi publicada nesta quarta-feira, 9. A influenciadora digital teria sido estuprada no Café de La Musique, um beach club de Jurerê Internacional, em dezembro de 2018.

Acusado de Estuprar X Ausência de Provas

O magistrado entendeu que houve ausência de “provas contundentes nos autos a corroborar a versão acusatória” e acolheu os argumentos da defesa.

“Portanto, como as provas acerca da autoria delitiva são conflitantes em si, não há como impor ao acusado de estuprar a influencer responsabilidade penal, pois, repetindo um antigo dito liberal, ‘melhor absolver cem culpados do que condenar um inocente’. A absolvição, portanto, é a decisão mais acertada no caso em análise, em respeito ao princípio na dúvida, em favor do réu (in dubio pro reo), com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal”, registra o juiz.

Absolvição pelo MP

O Ministério Público do Estado (MPSC) também se manifestou pela absolvição do acusado ante a ausência de provas. A sentença de 51 páginas reproduz os depoimentos da vítima e do acusado, além de inúmeras testemunhas.

“As imagens fornecidas pela Polícia Militar demonstram o momento em que a ofendida sai do estabelecimento Café de La Musique e se dirige ao Beach Club 300 Cosmo Beach. Da análise das imagens, é possível perceber que a ofendida durante todo o percurso mantém uma postura firme, marcha normal, com excelente resposta psicomotora, cabelos e roupas alinhadas e, inclusive, mesmo calçando salto alto, consegue utilizar o aparelho telefônico durante o percurso”, completou o magistrado.

O juiz reforçou que a única evidência é o relato da vítima, reforçado pela mãe dela. Segundo ele, as demais testemunhas e provas contradizem a versão da vítima. A jovem ainda pode apelar da sentença.

O advogado que defendeu o empresário, afirmou que “fez-se justiça. Demonstramos nos autos que não havia prova qualquer que pudesse responsabilizar nosso cliente por uma violação que ele não cometeu”.