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QUAL O CRITÉRIO QUE UM BOM CRIMINALISTA DEVE USAR ANTES DE ACEITAR UMA CAUSA?

Ao contrário do que se pensa; o exercício da advocacia criminal é muito mais complexo do que se imagina. E para aqueles que não são militantes e não conhecem profundamente área, antes de se aventurarem numa causa criminal deve no mínimo fazer três reflexões.

A primeira delas, o bom advogado criminalista deve ter humildade para compreender que o cliente que busca uma assessoria jurídica ou defesa penal nesta área, seja porque envolvido numa acusação penal, numa investigação policial justa ou injusta, num prejuízo financeiro, numa prisão em flagrante, temporária, preventiva, enfim, seja qual for a ocorrência penal que lhe envolve é o momento mais difícil de sua vida e como tal sua causa não pode ser tratada com amadorismo, descaso ou deslealdade.

Num segundo momento, o advogado criminalista deve refletir se possuí aptidão para o enfrentamento da causa, em outras palavras, deverá analisar profundamente a “conversa que o cliente lhe passa” de modo que se sinta capaz de traduzir de forma técnica e eficiente para os fatos para o ambiente processual sem colocar em risco o cliente.

Como se sabe, atualmente a maior dificuldade que o advogado criminalista enfrenta é ser ouvido e para isso, precisa saber toca o coração de quem vai decidir de modo que possa alcançar com sabedoria o resultado almejado que o cliente normalmente espera.

Sendo assim, o advogado deve estar sempre apto para enfrentar no todo o sistema acusatório estatal sem qualquer receio de ser punido ou desagradar quem quer que seja os autores de um processo criminal.

Portanto, não compete o advogado assumir causas indiscriminadamente, antes deve ser profissional o suficiente para abordar e tratar cada causa como se fosse a única em favor daquele cliente.

Não se descuida que existe inúmeros fatores que muitas vezes impede este raciocínio e que muitas vezes o obstáculo é imposto pelo próprio cliente que em primeiro momento logo pensa nos custos que terá que desembolsar com honorários advocatícios para obter um tratamento diferenciado.

Mas o advogado que preza sua profissão, seu prestígio jurídico e o próprio cliente ele deve ser honesto o suficiente para recusar o patrocínio quando ele não tiver condições pessoais, técnicas, temporais e financeiras para dedicar tempo suficiente naquela causa de forma a obter o mais próximo possível o sucesso que o cliente espera, afinal de contas, bom ou mal, o profissional recebe por isso e o cliente sempre aguardará resultados satisfatórios.

Confiança no Criminalista

A terceira e última questão, senão a mais importante, é a confiança; o advogado deve estabelecer uma aliança sincera com o cliente e assim sucessivamente acreditando em sua causa. Deve estar atento que embora seja sempre o cliente que estabelece a tese defesa, de forma técnica deve conseguir colocar para o cliente os pontos positivos e negativos de sua intenção.

Em resumo o advogado criminal não pode defender o direito de seu cliente senão for humilde suficiente para enfrentar junto com ele as penúrias de um processo criminal, não poderá assisti-lo senão acreditar na causa e não possuir aptidão técnica para o enfrentamento de sua defesa e sobretudo deverá recusar o patrocínio senão houver confiança ou se suas condições de tempo e dedicação para aquela causa forem limitadas para alcançar o sucesso que o cliente espera