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TESTE POSITIVO DE BAFÔMETRO NÃO É SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO

Publicada no dia 21 de dezembro de 2012, a Lei 12.760 foi criada com objetivo de aumentar o rigor das punições aos motoristas que dirigem embriagados. Entretanto, após mais de um ano em vigor, uma interpretação mais branda tem sido aplicada no Judiciário, absolvendo motoristas pegos no teste do bafômetro, mas que não demonstram estar embriagados.

Isso porque, a Lei 12.760 alterou o artigo 306 do Código de Nacional de Trânsito, que trata do crime de embriaguez ao volante. Antes da lei, o Código de Trânsito definia como crime conduzir veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas. Entretanto, o texto atual retirou o limite de álcool previsto, ficando com a seguinte redação: “Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”.

Em reportagem, o portal G1 levantou diferentes decisões que abolsveram motoristas pegos no bafômetro. O entendimento aplicado é basicamente o mesmo: condutor de veículo que não demonstra redução na capacidade psicomotora, mesmo que tenha ingerido álcool além do limite tolerável, não comete crime de trânsito. No Maranhão, o juiz Paulo Afonso Vieira Gomes rejeitou denúncia do MP contra um homem flagrado por policiais pilotando uma motocicleta e cujo teste de alcoolemia apontou 0,595 mg de álcool por litro de sangue, índice superior ao permitido por lei.

No Rio Grande do Norte, o juiz Guilherme Newton do Monte Pinto também absolveu um réu “abordado por policiais militares no momento em que dirigia o seu veículo em zig-zag”. O juiz considerou o testemunho dos policiais, constando que ele havia bebido, mas entendeu que não ficou constada a alteração na capacidade psicomotora do motorista. Em sua decisão, o juiz ainda explicou que, após a mudança na legislação, vídeos, testemunhas, perícia, exame clínico e também o teste do bafômetro são “apenas meios de prova e nada mais”.

Na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, houve divergência sobre o tema, mas o colegiado acabou absolvendo, por maioria, um motorista do município de Panambi que chegou a ser preso em flagrante e denunciado com base na legislação anterior, por dirigir com 9 decigramas de álcool no sangue, atestados por bafômetro. Segundo o voto vencedor do desembargador Diógenes Hassan Ribeiro, “o que antes era crime, hoje é meio de prova para demonstração de um crime”. Dessa forma, segundo seu raciocínio, a nova lei traz situação mais benéfica ao réu, por isso retroage.

Fonte: Conjur

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