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APRENDA COMO CONSULTAR MANDADO DE PRISÃO

A CONSULTA PUBLICA assegura o direito de acesso a qualquer pessoa que queira consultar os mandados de prisão. Porém somente estarão disponível os mandados em aberto e que ainda estão vigentes, ou seja, com a data de validade maior que data atual.

Será também possível gerar uma certidão dos mandados vigentes. A certidão irá conter a data e a hora em que foi gerada, os atributos utilizados para chegar ao resultado da consulta bem como todas as informações do mandado de prisão enumerados no art. 3.°, caput, da resolução N° 137 de 17/07/2011 do CNJ. 4.3.

Já para ter acesso a  CONSULTA RESTRITA  o usuário deverá estar devidamente autenticado no sistema corporativo. Caso não possua, deverá procurar o administrador no órgão em questão para solicitar acesso.

Não havendo administrador no órgão, a autoridade competente deverá enviar um e-mail ao g-bnmp@cnj.jus.br passando o nome completo, CPF e-mail e telefone do usuário que deverá ser o administrador responsável por cadastrar novos usuários para acessar o sistema.

Esse tipo de perfil é restrito aos usuários que são membros ou servidores do Poder Judiciário (estadual, federal, trabalhista, eleitoral, militar, tribunais superiores, etc.). A exceção ocorrerá caso o órgão decida firmar um termo de cooperação técnica (ou instrumento congênere) com o CNJ.

Nesse caso, e sendo efetivamente firmado a cooperação do órgão interessado com o CNJ, serão enviadas instruções por parte do CNJ sobre o uso do ambiente restrito do BNMP. Na consulta restrita o usuário terá acesso a todos os mandados independente da situação ou da data de validade. Porem, a certidão somente poderá ser gerada para mandados que estejam aguardando cumprimento e vigentes

O Sistema BNMP – Banco Nacional de Mandados de Prisão tem a finalidade de facilitar o conhecimento por qualquer pessoa e o cumprimento de diligências por parte das autoridades policiais, assim como auxiliar os juízes no exercício de sua jurisdição. Este será alimentado através de um WebService e tem a finalidade de disponibilizar a consulta e a recepção dos mandados de prisão, sendo:

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1. Para sociedade, no Portal do CNJ (http://www.cnj.jus.br/bnmp) a consulta pública assegura o direito de acesso de qualquer pessoa que queria consultar os mandados de prisão. Porém, somente estarão disponíveis os mandados com situação “Aguardando Cumprimento” e que ainda estão vigentes.

Será também possível gerar uma certidão dos mandados vigentes. A certidão irá conter a data e hora em que foi gerada, os atributos utilizados para chegar ao resultado da consulta bem como todas as informações do mandado de prisão enumerados no art. 3°, caput, da resolução N° 137 de 17/07/2011 do CNJ; e

2. Para os Tribunais, no Sistema de Controle de Acesso – SCA (http://www.cnj.jus.br/corporativo) há uma consulta restrita e o usuário deverá estar devidamente autenticado no SCA. Nesta consulta é disponibilizado o acesso a todos os mandados de prisão independente da situação ou da data de validade.

Vale ressaltar que a certidão somente poderá ser gerada para mandados que estejam aguardando cumprimento e vigentes.

Cabe ressaltar que a realização da busca negativa, não significa que a pessoa não tenha mandado de prisão contra ela, uma vez que não são raros os Mandados de prisões decretados aos quais não constam desse Banco de dados, a certeza, somente, advirá, com fiscalização e o acompanhamento direto e pessoal do processo criminal ou do inquérito policial pelo advogado criminalista constituído na causa.

Mais informações encaminhar email para: sistemasnacionais@cnj.jus.br

Para saber mais consulte Aqui nosso escritório de advocacia

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