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Embalagem de Produtos Semelhantes Pode Sinalizar Crime Contra a Propriedade Insdustrial

Copiar embalagem de um produto da marca concorrente configura violação dos direitos da propriedade industrial. Nesses casos, o registro de desenhos industriais e depósitos de pedidos de patentes dos produtos no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) são essenciais para provar o direito sobre o produto como um todo.

Foi assim que a multinacional Kiss Nail e a distribuidora Imbecor — que comercializam as unhas postiças da marca imPress — ganharam liminar da 6ª Vara Cível de São Paulo,  barrando a circulação de unhas postiças da marca Quick. As empresas foram representada pelos advogados Andreia de Andrade Gomes e Marcus Cosendey Perlingeiro, sócios de TozziniFreire Advogados.

As companhias alegaram que desde que o produto foi lançada pelas concorrentes, a imPress constatou queda de 20% nas vendas.

Na decisão, a juíza Gislaine Conrado considerou as provas de que a multinacional Kiss Nail e a distribuidora Imbecor detêm a propriedade do desenho industrial relativo à embalagem do produto. Por isso, entendeu que houve violação aos direitos da propriedade industrial.

“Está clara a utilização indevida do desenho industrial em questão. E como as embalagens são realmente muito semelhantes e, portanto, hábeis a levar os consumidores a erro, também é evidente que essa situação beneficia indevidamente quem não é titular do desenho industrial.”, afirmou a juíza.

Com a decisão, as distribuidoras de cosméticos Unike e You Care estão proibida de utilizar, distribuir, veicular ou comercializar produtos em frascos ou embalagens similares aos das autoras da ação, sob multa diária de R$ 10 mil no caso de descumprimento da decisão.

Para o advogado criminalista Enderson Blanco o fato noticiado vai muito além da responsabilidade civil; pois o sócio administrador da empresa responsável pela violação pode responder por vários crimes, dentre eles se fabrica o produto, expõe a venda e o revende no mercado sem autorização do titular, pode responder pelos crimes tipificados no artigo 187, 188 da lei 9.279/1966, além de crime de concorrência desleal e enriquecimento ilícito.

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