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EXCESSO DE PRAZO DE RÉU PRESO PROVISÓRIO SUPERA A SÚMULA 691

Depois de 4 anos, 9 meses e 12 dias, um preso provisório acusado de emprestar a arma usada em homicídio conseguiu Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. A autorização para responder ao processo em liberdade foi dada, nesta terça-feira (12/5), após a 1ª Turma do STF desconsiderar, em caráter excepcional, a Súmula 691.

A norma prevê que “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de ‘Habeas Corpus’ impetrado contra decisão do relator que, em ‘Habeas Corpus’ requerido a tribunal superior, indefere liminar”. O pedido já havia sido negado por relator no STJ. No novo HC impetrado pela Defensoria Púbica do Espírito Santo, o defensor Pedro Pessoa Temer destacou que a situação do réu é responsabilidade do Judiciário, que não julgou o caso até o momento.

“Não há dúvidas que existem situações em que o processo pode se atrasar (seja devido à complexidade da demanda, como ações com mais de 10  réus ou, até, naquelas em que houver abusivas manobras da defesa para protelação do feito), mas não é esta a hipótese aqui ventilada, já que a demora na realização do Júri para o réu é imputada unicamente à lenta engrenagem do Poder Judiciário, abarrotado de processos e incapaz de cumprir sua função primordial em constitucional tempo razoável”, diz Temer.

Ministra Rosa Weber afastou Súmula 691 por conta do tempo de prisão.
Carlos Humberto/SCO/STF

A relatora da ação no STF, ministra Rosa Weber, propôs o afastamento da Súmula 691 justamente devido ao excesso de prazo da prisão. Seguindo voto da relatora, o ministro Luís Roberto Barroso ressaltou também que se o réu já tivesse sido julgado e condenado, ele já teria cumprido a pena prevista em regime fechado.

“Não é imputação sequer de participação direta, o que faz supor que, no caso de eventual condenação, ele já terá permanecido preso em regime fechado por prazo superior ao que razoavelmente deveria cumprir.”

Sem júri
O réu estava preso preventivamente juntamente com outros quatro denunciados pela suposta prática de homicídio qualificado, sem que o caso tenha sido julgado pelo Tribunal do Júri.

A denúncia foi recebida em agosto de 2010, quando foi decretada a prisão preventiva. Em novembro de 2012, o juiz da Comarca de Conceição da Barra (ES) pronunciou os réus para julgamento no Tribunal do Júri, mas até o momento o júri não aconteceu.

De acordo com a defensoria, o acusado sustenta sua inocência. O órgão afirmou que ele apresentava quadro de depressão com tentativa de suicídio em decorrente da demora no julgamento de seu processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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