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REPORTAGEM COM INTENÇÃO DE OFENDER GERA INDENIZAÇÃO

Ultrapassar limites impostos pela razoabilidade e proporcionalidade em reportagens gera danos morais. Com esse entendimento, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou, por unanimidade, o SBT a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais ao procurador do DF José Luciano Arantes, que foi alvo de críticas do apresentador Carlos Massa, o Ratinho.

Além disso, a emissora deverá veicular a íntegra da sentença no Programa do Ratinho. Conforme decisão da primeira instância, restou claro o abuso do apresentador ao denegrir a imagem do autor. Em 2009, Arantes se envolveu em um acidente de trânsito. Aparentando embriaguez, ele teria desacatado e ameaçado policias militares, o que motivou as críticas do apresentador.

“Fácil constatar da simples leitura das reportagens acostadas aos autos em mídias de DVD, especialmente no tocante à exibição no “Programa do Ratinho”, quando o jornalista imputa ao autor as características de “cidadão despreparado”; “descarado”; “tarado”; “machão”; “brabão”; “beudão”; e “bota branca”, o extrapolar dos limites impostos pela razoabilidade e proporcionalidade na veiculação de informações jornalísticas, sobretudo após o primeiro minuto da reportagem citada, tornando-se nítido o abuso no exercício de seus direitos (artigo 187 do Código Civil).”

Segunda condenação

Em decisão semelhante, a 6ª Turma Cível do TJ-DF também condenou a rádio CBN a indenizar o procurador. Ao comentar o fato, o jornalista Alexandre Garcia afirmou, segundo os autos: “A gente ouviu ele [Arantes] chamando os policiais de pretos etc. a É inacreditável o que essa pessoa que eu não vou chamar de cidadão, porque seria diminuir a cidadania) que essa pessoa tenha agido do modo como agiu, sendo advogado do Distrito Federal. (…)Então essas exceções, essas pessoas que não estão acostumadas com a democracia, com a igualdade, com a prática de ‘todos são iguais perante a lei’, precisam sentir algum tipo de força, de condenação, não é possível, né?”.

O colegiado entendeu que o direito à crítica jornalística não é absoluto e não pode ser usado para ataques pessoais desnecessários, com a intenção de ofender. Condenou, assim, a rádio a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Processo 2012.01.1.086634-4 e 2012.01.1.086631-0

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