Homem suspeito de chantagear uma adolescente em posse de fotografias íntimas dela tem prisão mantida pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O julgamento foi unânime, em matéria sob relatoria do desembargador Zanini Fornerolli. Consta nos autos que o investigado teria se aproveitado da função ocupada numa assistência técnica para invadir o celular da vítima, o qual havia sido deixado na loja apenas para conserto.
Chantagem
Na sequência, por meio de um perfil falso de uma rede social, também teria chantageado a vítima a manter relações sexuais com ele de forma a impedir a exposição das imagens. Um encontro chegou a ser agendado com a adolescente, mas o investigado fugiu ao perceber que familiares a acompanhavam no local. Diante da gravidade dos fatos e do reconhecimento do suspeito pela vítima, a autoridade policial representou pela expedição de mandado de busca e apreensão no endereço do investigado, enquanto o Ministério Público requereu a decretação da prisão temporária do agente – apura-se a prática do crime de estupro, na sua forma tentada, e demais crimes cibernéticos. Os pedidos foram deferidos pela Justiça da Capital.
A defesa, então, moveu habeas corpus sob a alegação de que carece nos autos fundadas razões de autoria ou participação nos fatos investigados. Sustentou, ainda, que a prisão não seria imprescindível para as investigações.
Suspeito teve Prisão Mantida
No julgamento, o desembargador Zanini Fornerolli observou que a maquiação de elementos indiciários, a camuflagem e a fácil destruição de dados probatórios em crimes praticados no espaço cibernético tornam-se a principal preocupação da persecução penal.
“Não é difícil anotar, portanto, o nível da temeridade da liberdade, diante do perigo que ela causa à coleta de provas, quanto mais sabendo-se que o paciente trabalhou na área de eletrônica (direta ou indiretamente) e há de ter expertise, ainda que mínima, na manipulação de dados e documentos virtuais”, anotou o relator. Conforme manifestou o desembargador, a manutenção da prisão temporária haverá de permitir uma coleta de provas indiciárias sadia e ampla, sem possibilidades de interferências de dados, o que é crucial à conclusão das investigações.
Outras Vitimas
Embora o investigado tenha fornecido suas senhas de redes sociais, celulares e computadores apreendidos, o desembargador salientou a possibilidade de que, com a liberdade, o suspeito venha a atentar contra essas mesmas plataformas ou desconstrua outras ainda não identificadas (como arquivos armazenados em nuvem) ou contamine o perfil falso usado na comunicação com a vítima.
“Ademais, tratando-se de crime dessa natureza, onde o profissional fazia da atividade de assistência técnica meio de subsistência, é realmente sério que outras muitas vítimas possam ter sido atingidas em registros eletrônicos ao lá depositarem seus telefones celulares para os devidos consertos”, analisou o relator.
O encarceramento temporário, prosseguiu o desembargador, pode permitir o descobrimento mais amplo de qualquer outro fato que possa existir em desfavor do investigado, além de encorajar outras possíveis vítimas a testemunharem. Também participaram do julgamento os desembargadores Alexandre D’Ivanenko e José Everaldo Silva. A ação corre em segredo de Justiça.