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SUSPEITO DE CHANTEGEAR ADOLESCENTE COM FOTOS ÍNTIMAS TEM PRISÃO TEMPORÁRIA MANTIDA

Homem suspeito de chantagear uma adolescente em posse de fotografias íntimas dela tem prisão mantida pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O julgamento foi unânime, em matéria sob relatoria do desembargador Zanini Fornerolli. Consta nos autos que o investigado teria se aproveitado da função ocupada numa assistência técnica para invadir o celular da vítima, o qual havia sido deixado na loja apenas para conserto.

Chantagem

Na sequência, por meio de um perfil falso de uma rede social, também teria chantageado a vítima a manter relações sexuais com ele de forma a impedir a exposição das imagens. Um encontro chegou a ser agendado com a adolescente, mas o investigado fugiu ao perceber que familiares a acompanhavam no local. Diante da gravidade dos fatos e do reconhecimento do suspeito pela vítima, a autoridade policial representou pela expedição de mandado de busca e apreensão no endereço do investigado, enquanto o Ministério Público requereu a decretação da prisão temporária do agente – apura-se a prática do crime de estupro, na sua forma tentada, e demais crimes cibernéticos. Os pedidos foram deferidos pela Justiça da Capital.

A defesa, então, moveu habeas corpus sob a alegação de que carece nos autos fundadas razões de autoria ou participação nos fatos investigados. Sustentou, ainda, que a prisão não seria imprescindível para as investigações.

Suspeito teve Prisão Mantida

No julgamento, o desembargador Zanini Fornerolli observou que a maquiação de elementos indiciários, a camuflagem e a fácil destruição de dados probatórios em crimes praticados no espaço cibernético tornam-se a principal preocupação da persecução penal.

“Não é difícil anotar, portanto, o nível da temeridade da liberdade, diante do perigo que ela causa à coleta de provas, quanto mais sabendo-se que o paciente trabalhou na área de eletrônica (direta ou indiretamente) e há de ter expertise, ainda que mínima, na manipulação de dados e documentos virtuais”, anotou o relator. Conforme manifestou o desembargador, a manutenção da prisão temporária haverá de permitir uma coleta de provas indiciárias sadia e ampla, sem possibilidades de interferências de dados, o que é crucial à conclusão das investigações.

Outras Vitimas

Embora o investigado tenha fornecido suas senhas de redes sociais, celulares e computadores apreendidos, o desembargador salientou a possibilidade de que, com a liberdade, o suspeito venha a atentar contra essas mesmas plataformas ou desconstrua outras ainda não identificadas (como arquivos armazenados em nuvem) ou contamine o perfil falso usado na comunicação com a vítima.

“Ademais, tratando-se de crime dessa natureza, onde o profissional fazia da atividade de assistência técnica meio de subsistência, é realmente sério que outras muitas vítimas possam ter sido atingidas em registros eletrônicos ao lá depositarem seus telefones celulares para os devidos consertos”, analisou o relator.

O encarceramento temporário, prosseguiu o desembargador, pode permitir o descobrimento mais amplo de qualquer outro fato que possa existir em desfavor do investigado, além de encorajar outras possíveis vítimas a testemunharem. Também participaram do julgamento os desembargadores Alexandre D’Ivanenko e José Everaldo Silva. A ação corre em segredo de Justiça.