a) Estudo
b) Trabalho
c) Fazer o melhor pelo Cliente
O estudo diário do advogado militante é diferente do estudo acadêmico. O bom profissional que pretende atingir algum benefício na carreira não lhe compete a Leitura do Código Penal e de Processo Penal, muito menos ser um mero apoiador decisões já proclamadas ou superadas. O grande Criminalista mais do que ninguém, deve estar atualizado com a Jurisprudência Predominante da Corte, fazer uma reflexão profunda sobre os temas combatidos, buscando insistentemente novas teses defesas.
Como profundo conhecedor da matéria, deve ser mais que um advogado astuto, um inovador do direito no tempo e no espaço de modo que possa a ser seguido e recomendado por seus pares e clientes como fonte de inspiração jurídica.
O bom advogado criminalista deve trabalhar de forma persistente, atuando na causa, com intuito de prestar o melhor serviço jurídico, cuja audácia e perspicácia não se confundem em trabalhar a favor do crime ou se associar a ele em desfavor da sociedade. Não – se esqueça que os advogados criminalistas, mais do que qualquer outro profissional, não pode se tornar sócio do cliente, inviabilizando seu negócio jurídico, pondo em risco seu prestígio e sua condição pessoal e profissional.
Por outro lado, o escritório de advocacia criminal, como qualquer outro ramo profissional depende do cliente para sobreviver. O cliente é a fonte de recursos que fomenta a atividade do escritório.
Assim sendo, o profissional não está obrigado atender indiscriminadamente um número excessivo de clientes que a priori sabe que não poderá desenvolver para todos um bom trabalho. Não é demais relembrar que em matéria penal não existe um caso idêntico a outro e todos demandam muito tempo de análise e reflexão pormenorizada da causa; Atender bem o cliente é sempre diligenciar em prol do interesse deste.
Artigo: ENDERSON BLANCO