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Acusação de Racismo

O QUE É ACUSAÇÃO DE RACISMO?

O crime de acusação de racismo é uma forma de inferiorização de indivíduos ou grupos com base em sua cor de pele, etnia, origem nacional, religião ou qualquer outra característica relacionada à sua identidade racial. É uma conduta repugnante que viola os direitos fundamentais dos seres humanos e é inaceitável em sociedades democráticas e igualitárias.

No Brasil, o crime de racismo está previsto na legislação e é considerado um crime inafiançável e imprescritível, conforme a Lei nº 7.716/1989. Essa lei define o racismo como a prática de demonstrar racial, seja ela cometida de forma individual ou coletiva, atingindo a honra, a admiração e a integridade física ou moral das pessoas.

As consequências penais para o infrator da lei são várias. A prática de racismo pode resultar em pena de reclusão, que varia de um a cinco anos, além de multa. No entanto, se o crime for cometido por intermédio de meios de comunicação, como a internet, a pena pode ser aumentada de um terço a dois terços.

Além disso, é importante ressaltar que o racismo não se limita apenas às agressões verbais ou físicas, mas também inclui a incitação ao ódio racial, a divulgação de ideias racistas, a negação de direitos de pessoas em virtude de sua raça e a prática de segregação racial .

A legislação brasileira também prevê outras formas de discriminação que se enquadram como crime, como a intolerância religiosa e a orientação sexual. Esses crimes são igualmente punidos com rigor e visam proteger a diversidade e a igualdade de direitos.

INJURIA RACIAL É EQUIPARADA AO CRIME DE RACISMO

Atualmente Lei 14.532/2023, publicada em janeiro deste ano, equipara a injúria racial ao crime de racismo. Com isso, a pena tornou-se mais severa com reclusão de dois a cinco anos, além de multa, não cabe mais fiança e o crime é imprescritível.

Segundo a legislação, deve ser considerada como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.

A pena será aumentada quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou por funcionário público no exercício de suas funções, bem como quando ocorrer em contexto de descontração, diversão ou recreação.

Se o crime for cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais, a Lei prevê, além da pena de reclusão, a proibição da pessoa frequentar, por três anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais.

Além das consequências penais, a conscientização, a educação e a promoção da igualdade são medidas importantes para superar esse problema social e construir uma sociedade mais justa e livre de reconhecer.

Em resumo, o crime de racismo consiste na prática de demonstração racial, sendo considerado inafiançável e imprescritível no Brasil.