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Perguntas Frequentes

R: Usando analogia quando a pessoa já sabe que está doente e precisa de um tratamento urgente ou não ela procura um médico para descobrir os sintomas, iniciar o tratamento para o alívio ou evitar uma doença grave, ou em último caso com a doença já estiver instalada iniciar procedimentos evasivos para ver se a chances de cura.
1.1- Com advogado não é diferente, quando a pessoa comete um crime voluntariamente, independentemente, se ela já está ou não sentindo os sintomas, isso quer dizer, se alguém já sabe ou não da prática desse delito, já é um alerta de que ela precisa de um advogado criminal para lhe proporcionar um alívio ou uma preservação de direitos.

1.2- Agora se alguém já lhe interrogou a respeito ou a mesma já foi intimada pela polícia para prestar esclarecimento, independentemente se ela tenha ou não cometido um crime voluntario ou involuntário, o estágio atual não é mais de um alerta, mais sim de uma recomendação de que se exige a presença de um advogado criminalista ou seja o paciente precisará de um medicamento para o tratamento de alguma patologia para evitar uma doença mais grave.

1.3- Agora como todo o brasileiro, se nenhuma das recomendações acima foram seguidas ao seu tempo, a doença se agravou, ou seja, o funcionário foi demitido por justa causa porque cometeu crime na empresa onde trabalhava, o investigado foi indiciado na delegacia, foi intimado pelo oficial de justiça porque foi denunciado pelo Ministério Público, foi preso ou teve bens apreendidos, agora não só é necessário um bom criminalista, como iniciar a execução de uma série de procedimento evasivos judiciais para tentar reverter os problemas jurídicos já ocasionados, em outras linhas, é necessário procedimentos cirúrgicos juntamente com medicamentos para tentar a cura da doença, mas que infelizmente, muitas vezes já não são mais suficiente, por isso, essas fases processuais são de extrema atenção, principalmente, para o cidadão de bem, que nunca teve qualquer envolvimento com a justiça.

R: As dúvidas pressupõem que o interessado já tem algum conhecimento sobre o assunto e de maneira geral quer esclarecer algo a mais, nunca envolve um caso concreto ou um assunto particular. Já uma situação pessoal, um caso concreto, não se trata de dúvida e com essa não se compara, mesmo que o interessado já tenha alguma familiarização com o assunto, se trata de um caso específico que deve ser muito bem estudado e analisado antes de se prestar qualquer informação.
R: As dúvidas somente são tiradas através do preenchimento do formulário no site com a descrição prévia da dúvida.
R: As consultas podem ser agendadas de forma presencial ou por videoconferência com dia e horário marcado, devem ser acompanhadas com a descrição prévia do assunto a ser tratado através do formulário no site, telefones fixos ou do whatsapp.

R: A primeira coisa a fazer é saber se o profissional que você está contratando é mesmo um advogado e possui inscrição na Ordem dos Advogados Brasil, isso é simples, basta consultar o site da oab do estado de origem; exemplo, se for em São Paulo, o site é www.oabsp.org.br, click em serviços e busca de inscritos e digite o nome do advogado.

1.1 A segunda, embora seja mais prático contratar um profissional de forma virtual, essa ainda não é melhor recomendação, conhecer o local de trabalho, o ambiente, suas instalações, tempo de profissão no mercado, recomendações no google meu negócio, ver se existe ações ajuizadas por ex clientes, isso é de suma importância para lhe trazer mais confiança.

1.2 Evitar profissionais que trabalham por atacado, que não se dedicam de uma forma personalizada no caso concreto, que não são da área que você necessita, que se utilizam de feitos prontos, que não possuem experiência, aqueles que prometem resolver tudo por telefone ou de forma muito simples. Lembre-se que advogar é uma arte que se aplica a um caso concreto que demanda tempo, estudo e aplicação jurídica eficaz até mesmo pelos mais experientes e renomados criminalistas.

R: De maneira alguma, o direito não é uma ciência exata, cada caso é um caso e são interpretados por juristas diferentes, logo; por mais parecidos que sejam, servem apenas como exemplos ou fonte de estudos, o seu caso normalmente será único na mão de um profissional que desenvolve um serviço personalizado, ou seja, específico para a sua necessidade, não se comparando a nenhum outro.
R: Buscar orientação com um profissional que se dedique na sua causa especificamente, ser acompanhado de advogado criminal em qualquer repartição pública, não falar qualquer coisa que possa ser interpretado em seu prejuízo durante a prisão ou durante as investigações criminais, responder ao processo sempre que for convocado, evitar à revelia em processo criminal, se defender desde a fase do inquérito policial, etc.
R: Atendemos em todo Estado de São Paulo, principalmente, na região central da capital de São Paulo, nas regiões do Grande ABC, Guarulhos, Sorocaba, Jundiaí, Baixada Santista, Bragança Paulista, Campinas, Ribeirão Preto, Osasco, Jacareí, Bauru, Barueri, e demais cidades.
R: Através de contrato escrito, esclarecendo pormenorizadamente com o profissional qual o tipo de serviço que será prestado.
R: Melhor do que saber quanto custa a contratação de um advogado, é saber qual o tipo de serviço que será prestado? Ex: A defesa será feita em processo criminal? A defesa será feita durante o inquérito policial? Em ambos os casos? O réu está preso? O réu está solto? A risco de prisão? Os crimes cometidos são apenados com reclusão? Prisão em Regime Fechado? Aberto ou Semiaberto? O réu já é reincidente em outros crimes? Será Realizado a defesa em instâncias superiores? Existem bens ou patrimônios arrestados, sequestrados ou apreendidos? Em fim, são várias as questões que devem ser avaliadas e respondidas antes de buscar genericamente qual o custo de uma defesa criminal, porque isso implica diretamente no grau de dificuldade da causa que será percorrida pelo advogado, e caso essas perguntas não sejam realizadas pelo cliente ou evitadas pelo profissional, certamente ele será o primeiro a se beneficiar desta inércia, podendo ocasionar no futuro prejuízo irreparável para o acusado.
R: Temos certeza que sim, pois alinhado a todas as perguntas acima, nossos valores são acessíveis para qualquer público, podendo ser pagos à vista ou facilitados, em dinheiro, boletos bancários, cartões de crédito, pix, etc.
R: Não fornecemos orçamentos de forma genérica, somente através do conhecimento da causa ou vista do processo mediante consulta, salvo para casos pontuais como serviços de diligências em delegacias, como intimações para prestar esclarecimentos, audiências unas em juizados especiais, audiências custódias, para simples acompanhamento de profissional e consulta pessoal em demais repartições públicas, para os demais caso, os serviços são prestados de forma artesanal para cada cliente individualmente a depender da sua real necessidade, mediante análise do caso concreto.
R: Não. Nosso escritório é particular e os serviços são particulares, para se conseguir defesa criminal gratuita deve se buscar a Procuradoria de Assistência Judiciária –End. Av. Liberdade, n.º 32, tel. 0800-178989. site: www.pge.sp.gov.br

Dúvidas Criminais em caso de Prisão ou Intimação Policial

R: A primeira coisa a fazer em caso de prisão em flagrante é manter a calma, segundo exija seu direito constitucional de telefonar para um familiar, solicitar a presença de um advogado e se manter em silêncio até o advogado criminal chegar e poder conversar com o preso em particular.
R: Exija o seu direito constitucional de somente falar em juízo, provavelmente no dia seguinte você será encaminhado a presença do juiz para uma audiência de custódia onde será reavaliada a sua prisão ou convertido o flagrante em prisão preventiva, lembrando que nesta audiência o juiz não lhe fará qualquer pergunta a respeito do delito apenas de sua vida pregressa, logo, caso convertido sua prisão em flagrante em prisão preventiva, futuramente o advogado terá melhores meios de te defender já que durante todo tempo você não se prejudicou ainda mais já que se manteve em silêncio durante o flagrante.
R: A intimação policial ela decorre por dois motivos, ou porque você é testemunha de algum fato criminal ou porque você é investigado em algum inquérito policial.
R: Sim, mas é aconselhável procurar saber todos os dados, como: qual a especialidade da delegacia, qual o nome do escrivão e do delegado, qual o número do inquérito, local e endereço do comparecimento e natureza do delito.
R: Normalmente, a polícia não presta nenhum tipo de informação constante do inquérito policial, salvo na forma presencial, então é aconselhável que o advogado tome conhecimento dos fatos antes do cliente, seja orientado para o dia do interrogatório e compareça acompanhado do mesmo para que sua tese defesa seja bem construída desde a primeira etapa.
R: Se você foi indiciado é porque provavelmente autoridade policial se convenceu que existem indícios de que você é o Autor do Crime praticado. Se você foi preso é porque existem circunstâncias que convenceram o juiz com fundamento no artigo 312 do Código de Processo Penal que você é um risco para garantia da ordem pública, econômica, conveniência da instrução criminal, aplicação da lei penal e prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
R: Significa que existe investigação de um crime em andamento, porém, o Ministério Pública verificou que o investigado preenche os requisitos para formulação deste acordo, então é proposto ao réu.
R: Lembre-se quem está oferendo o acordo é justamente quem está lhe acusando, então independentemente de qual seja o tipo de acordo, como, acordo preliminar, acordo de suspensão condicional do processo, acordo de não persecução penal, se não parte do advogado defesa é melhor ficar atento, e contratar um advogado criminalista para participar deste acordo, porque, como diz aquele ditado popular, quando a esmola é demais até o santo desconfia.
R: Significa que você deixou de ser investigado, provavelmente, seus requisitos não lhe permitiram nenhuma espécie de acordo e agora você é réu na justiça e precisa se defender do processo, porque dependendo do delito cometido e da pena, caso seja condenado você poderá ser preso em regime fechado ou semiaberto.
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