Perguntas Frequentes
R: Usando analogia quando a pessoa já sabe que está doente e precisa de um tratamento urgente ou não ela procura um médico para descobrir os sintomas, iniciar o tratamento para o alívio ou evitar uma doença grave, ou em último caso com a doença já estiver instalada iniciar procedimentos evasivos para ver se a chances de cura.
1.1- Com advogado não é diferente, quando a pessoa comete um crime voluntariamente, independentemente, se ela já está ou não sentindo os sintomas, isso quer dizer, se alguém já sabe ou não da prática desse delito, já é um alerta de que ela precisa de um advogado criminal para lhe proporcionar um alívio ou uma preservação de direitos.
1.2- Agora se alguém já lhe interrogou a respeito ou a mesma já foi intimada pela polícia para prestar esclarecimento, independentemente se ela tenha ou não cometido um crime voluntario ou involuntário, o estágio atual não é mais de um alerta, mais sim de uma recomendação de que se exige a presença de um advogado criminalista ou seja o paciente precisará de um medicamento para o tratamento de alguma patologia para evitar uma doença mais grave.
1.3- Agora como todo o brasileiro, se nenhuma das recomendações acima foram seguidas ao seu tempo, a doença se agravou, ou seja, o funcionário foi demitido por justa causa porque cometeu crime na empresa onde trabalhava, o investigado foi indiciado na delegacia, foi intimado pelo oficial de justiça porque foi denunciado pelo Ministério Público, foi preso ou teve bens apreendidos, agora não só é necessário um bom criminalista, como iniciar a execução de uma série de procedimento evasivos judiciais para tentar reverter os problemas jurídicos já ocasionados, em outras linhas, é necessário procedimentos cirúrgicos juntamente com medicamentos para tentar a cura da doença, mas que infelizmente, muitas vezes já não são mais suficiente, por isso, essas fases processuais são de extrema atenção, principalmente, para o cidadão de bem, que nunca teve qualquer envolvimento com a justiça.
R: A primeira coisa a fazer é saber se o profissional que você está contratando é mesmo um advogado e possui inscrição na Ordem dos Advogados Brasil, isso é simples, basta consultar o site da oab do estado de origem; exemplo, se for em São Paulo, o site é www.oabsp.org.br, click em serviços e busca de inscritos e digite o nome do advogado.
1.1 A segunda, embora seja mais prático contratar um profissional de forma virtual, essa ainda não é melhor recomendação, conhecer o local de trabalho, o ambiente, suas instalações, tempo de profissão no mercado, recomendações no google meu negócio, ver se existe ações ajuizadas por ex clientes, isso é de suma importância para lhe trazer mais confiança.
1.2 Evitar profissionais que trabalham por atacado, que não se dedicam de uma forma personalizada no caso concreto, que não são da área que você necessita, que se utilizam de feitos prontos, que não possuem experiência, aqueles que prometem resolver tudo por telefone ou de forma muito simples. Lembre-se que advogar é uma arte que se aplica a um caso concreto que demanda tempo, estudo e aplicação jurídica eficaz até mesmo pelos mais experientes e renomados criminalistas.