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ACUSADO DE ABUSO É MANTIDO PRESO POR RISCO DE INFLUÊNCIA E INTIMIDAÇÃO CONTRA A VÍTIMA

Habeas corpus impetrado em favor de um idoso acusado de estupro de vulnerável que teve por vítima sua própria bisneta é negado pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria relatada pela desembargadora Cinthia Beatriz Bittencourt Schaefer.

Denúncia

Segundo a denúncia, o bisavô praticava atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a menina, de apenas sete anos, nas dependências da casa onde ambos moravam. A defesa do réu argumentou que a prisão preventiva decretada carece de fundamentação idônea e que, em razão da idade avançada e da saúde debilitada, o idoso não oferece risco à ordem pública ou à instrução criminal. Pediu, desta forma, a substituição da prisão por medidas cautelares diversas.

Acusado teria Praticado Ato com Outra Menor

O pleito não foi atendido. Para a desembargadora Cinthia, o feito reúne evidências e provas da materialidade e indícios de autoria suficientes, de forma que a necessidade da medida está demonstrada em fatos concretos. Existe também, segundo a relatora, fundado risco de reiteração da conduta.

“Relatos nos autos (indicam) que esta não seria a primeira vítima do paciente, o qual já teria praticado os mesmos atos contra uma neta”, acrescentou. Por este motivo, prossegue, a preventiva do acusado se faz necessária para a conveniência da instrução criminal, uma vez que as testemunhas de acusação convivem e possuem relação de parentesco com o réu, daí o risco de influência e intimidação.

“A preventiva (está) devidamente justificada”, entendeu a relatora, de forma que não existe constrangimento ilegal a justificar a concessão do habeas corpus. A decisão, unânime, manterá o bisavô preso até o julgamento final do processo, que tramita em segredo de justiça em comarca do Alto Vale do Itajaí.