Skip to content Skip to sidebar Skip to footer

CRIME DE COMERCIALIZAÇÃO IRREGULAR DE CIGARROS

CRIME DE COMERCIALIZAÇÃO IRREGULAR DE CIGARROS

Nos termos do disposto no artigo 29 da RDC n.º 226, de 30.04.2018 é proibida a importação, a exportação e a comercialização no território nacional de qualquer marca de produto fumígenos que não esteja devidamente regularizada na forma desta Resolução ainda que a marca se destine à pesquisa.

Assim, os produtos fumígenos internalizados em desacordo com a legislação aduaneira vigente no país de importação e comercialização proibidas no país (art. 7º, VIII , c.c. art. 8º , caput e § 1º, X, da Lei 9.782 /99, c .c. Resolução – RDC ANVISA n. 90/2007), é crime.

Como também é crime comercializar qualquer marca de cigarro, principalmente as de origem paraguaia, que não conste da resolução extraída do sítio eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 

E não é só, vale dizer que também incorre em crime aquele que mesmo sem saber vende fumígenos importados com marcas brasileiras e selos falsificadas.

No Brasil, o mercado ilegal de cigarros tem crescido significativamente ao longo dos anos, alimentando uma série de crimes paralelos e afetando tanto a saúde pública quanto a economia.

Este artigo abordará os crimes relacionados à fabricação, importação e comercialização de cigarros proibidos ou falsificados e as principais teses defesas aceitas pela justiça brasileira.

1. Tipos de Crimes Associados
Contrabando (Art. 334-A do Código Penal): Importar ou exportar mercadoria proibida é um crime com pena prevista de reclusão de 2 a 5 anos. Cigarros estrangeiros que entram no país sem o devido processo legal se enquadram nesta categoria.

Falsificação (Art. 298 do Código Penal): Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento verdadeiro pode levar a reclusão de 1 a 5 anos. Isso pode ser aplicado quando envolve a falsificação de embalagens ou selos de cigarros.

Concorrência Desleal (Lei 9.279/96): Imitar produtos (inclusive cigarros) para confundir o consumidor pode acarretar pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.

Atentado à Saúde Pública (Art. 278 do Código Penal): Fabricar, vender, expor à venda, fornecer, ter em depósito ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo pode acarretar reclusão de 1 a 5 anos.

2. Principais Teses de Defesa
A defesa de acusados por crimes relacionados a cigarros proibidos ou falsificados no Brasil se apoia em diversas teses, dentre as quais se destacam:
Inexistência de Prova: A defesa pode alegar falta de provas suficientes para comprovar a efetiva participação do réu no crime.

Erro de Tipo: O acusado pode não ter conhecimento de que estava cometendo um crime, acreditando que os cigarros eram legais ou que possuíam a devida autorização.

Princípio da Insignificância: Aplica-se quando a conduta do agente não causa um dano significativo à sociedade. Por exemplo, se uma pessoa for pega com uma quantidade ínfima de cigarros ilegais, poder-se-ia argumentar que o ato não causou prejuízo expressivo ao erário ou à saúde pública.

Nulidades Processuais: Alegações de irregularidades durante o processo, como buscas e apreensões ilegais ou a não observância de direitos fundamentais do acusado.

Estado de Necessidade: Em situações extremamente raras, pode-se alegar que o acusado estava numa situação em que, para salvar-se de um perigo atual, teve que praticar o ato ilícito.

Conclusão
A luta contra a fabricação, importação e comercialização de cigarros proibidos ou falsificados é um desafio no cenário brasileiro. Enquanto a justiça busca penalizar os infratores, é essencial que a defesa atue de forma ética e eficaz, garantindo os direitos fundamentais dos acusados. A complexidade deste tema exige uma constante atualização legal e jurisprudencial, refletindo a dinâmica natureza da sociedade e do sistema jurídico brasileiro.