Fraude à Credores
O crime de Fraude à Credores consiste junto ao empresário ou comerciante que teve a falência de sua empresa decretada.
Neste momento, não é incomum que o proprietário, sócio, diretores, administradores ou gerentes com intuito de assegurar o patrimônio da empresa comecem a vender, apropriar-se, desviar ou ocultar bens pertencentes à massa falida.
O Crime de Fraude Contra Credores também ocorre ainda que confirmada a recuperação judicial ou homologação a recuperação extrajudicial, bastando que fique caracterizada a elaboração de escrituração contábil ou balança inexato, contabilidade paralela, favorecimento de credores, etc.
Atentos a isso, uma assessoria preventiva antes do decreto de falência ou até mesmo antes da propositura da ação emergencial de recuperação judicial é oportuno à consulta e assessoria também de um Advogado Criminal para evitar a ocorrência da prática do Crime de Fraude à Credores que quase sempre resulta na prisão do falido.