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Intimação da Polícia Para Esclarecimento

intimacao

Orientação Interessante sobre intimação policial:

1. Fui intimado pela Polícia Civil de São Paulo, é possível ter acesso as informações para saber do que se trata?

R: Não.  Ás informações apenas são prestadas diretamente ao interessado ou seu advogado pessoalmente.

2. Fui intimado pela Polícia Federal? É possível saber do que se trata?

R:Também não. O acesso a informações relacionadas a investigações criminais ou inquéritos policiais conduzidos pela Polícia Federal não está abrangido pela Lei de Acesso à Informação – LAI, na medida em que a matéria é regida por legislação específica, estando submetida à sistemática do Código de Processo Penal, que em seu art. 20 determina que a “autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade”, bem como à interpretação vinculante da Súmula nº 14 do Supremo Tribunal Federal. Esse posicionamento tem fundamento no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 7.724/2012, em que se prevê que o “acesso à informação disciplinado neste Decreto não se aplica” às “hipóteses de sigilo previstas na legislação”.

3.A intimação diz ser para prestar esclarecimento, porém não me recordo de ter praticado nada ilegal?

R: Entendo. Porém é possível afirmar que a intimação policial decorre apenas por dois motivos, ou porque você é testemunha de algum fato criminal ou porque você é investigado em algum inquérito policial.

4. A intimação veio pelo correio, mas notei que a data para comparecimento já havia ultrapassado o que fazer?

R: Para evitar possíveis surpresas, principalmente uma condução coercitiva, ou uma nova acusação por crime desobediência é possível solicitar ao advogado que faça uma justificação perante a autoridade policial e remarque para outra data próxima.

5. É necessário contratar advogado para me acompanhar na delegacia?

R: Se você está sendo investigado, não só é recomendável, como é o momento principal para o sucesso de sua defesa criminal.

6. Estou sendo tratado na polícia como suspeito ou como investigado de um crime, posso constituir defensor neste ato processual para me defender desta acusação, antes que o inquérito vire uma ação penal?

R: Sim, porque embora a defesa pessoal do investigado nesta fase seja facultativa; lhe é assegurado o direito de declarar, de rebater, de resistir ou contraditar os elementos investigativos e probatórios incriminatórios de se explicar e comprovar uma imputação inverídica, e, obviamente, isso somente deve ser feito, através defensor constituído, sob pena do inquérito passar para uma ação penal com acusações extremamente agravadas.

7. Compareci na Delegacia sem advogado e acabei sendo indiciado pelo crime que estão me acusando o que significa?

R: Se você foi indiciado é porque provavelmente autoridade policial se convenceu que existem indícios de que você é o Autor do Crime praticado.

8. Autoridade policial acredita que foi eu quem praticou o crime, inclusive fui indiciado e agora o que fazer?

R: Neste momento, a autoridade policial relatará os fatos ao Ministério Público que provavelmente lhe denunciará pelo crime, inclusive poderá requer sua prisão preventiva ao juiz e dependendo da natureza da infração penal e circunstâncias do crime poderá ou não decretá-la.

 

9. Recebi uma intimação do Oficial de Justiça do Fórum da Justiça Federal Criminal ou Justiça Criminal Estadual sobre minha acusação penal determinando que constitua advogado para apresentar minha defesa preliminar criminal no prazo de 10 dias o que significa?

R: significa que você não é mais investigado e sim réu em uma ação penal e, neste ato, deverá constituir obrigatoriamente advogado criminalista o quanto antes para a elaboração de sua defesa.

Outras informações jurídicas sobre intimação:

É muito comum que a autoridade policial faça intimação para que determinada pessoa compareça ao distrito policial, objetivando prestar esclarecimentos sobre certo fato típico, ou promova investigações em torno da pessoa que é suspeita de tê-lo cometido.

Esse comportamento de ofício do agente da polícia judiciária não pode ser levado à categoria de constrangimento ilegal contra ius, passível de ser corrigido por intermédio do mandamus. Isso porque não há como juridicamente impedir que a autoridade policial realize ato persecutório a seu cargo.

Eventual constrangimento ilegal por ausência de justa causa somente poderá ser cogitado a partir do instante que se cuidar do indiciamento de determinada pessoa em inquérito policial.

É da autoridade policial, no sistema de direito vigente, a atribuição para instauração e presidência de inquérito policial, procedimento investigatório de infrações penais e preparatório da ação penal, não havendo ilegalidade qualquer na intimação de pessoa, para que venha prestar depoimento ou  declaração relativamente ao fato-crime em apuração, até por ser dever de todo  cidadão colaborar para o correto e efetivo cumprimento da justiça.

O que fazer ao Receber uma Intimação

Portanto, se você recebeu uma intimação da Polícia Federal ou Intimação da Polícia Civil para prestar esclarecimentos em algum Distrito Policial não se sinta intimidado, primeiro procure saber se a intimação esta preenchida com o seu nome e endereço, já é possível descartar qualquer engano já que a autoridade policial dispõe de seus dados para poder intimá-lo. Segundo você deve se atentar se a intimação procede de algum número de inquérito policial ou ordem de serviço e se está ou não assinada pela autoridade competente.

Lembre-se que toda acusação criminal, normalmente, inicia-se com a instauração do inquérito policial, que envolve o investigado em algum fato criminal entre os vários artigos dispostos no Código Penal. Após este procedimento o investigado é intimado para prestar esclarecimento na Delegacia de Polícia, mas fica o alerta que este é um dos momentos primordiais para o sucesso e desenvolvimento de uma boa defesa criminal, pois é neste ato que o acusado dará sua primeira versão sobre os fatos perante o Delegado de Polícia.

Desta forma nosso escritório está apto para ajudar você a solucionar sua causa penal logo no início das investigações.

Isso posto fale com um advogado de sua confiança peça para que compareça antes de você ao Distrito Policial e tome conhecimento do caso, lhe pondo a par dos fatos e das provas. Lembre-se que toda ação penal primeiro precede de um inquérito policial e tudo aquilo que você disser poderá ser usados contra você no Tribunal.

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