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JUIZ REVOGA PRISÃO DE EMPRESÁRIOS ACUSADOS DE INTEGRAREM GRUPO QUE SONEGOU MAIS DE 140 MILHÕES

O juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá Marcos Faleiros da Silva revogou a prisão preventiva dos 09 acusados de integrarem um suposto esquema criminoso que sonegou mais de R$ 140 milhões em ICMS ao Estado de Mato Grosso. Eles passarão a usar tornozeleiras eletrônicas. A decisão foi proferida no último dia 29.

Serão expedidos alvarás de soltura para os empresários: Neusa Lagemann De Campos, Jean Carlos Lara, Diego De Jesus Da Conceição, Marcelo Medina, Theo Marlon Medina, Cloves Conceição Silva, Paulo Henrique Alves Ferreira, Rinaldo Batista Ferreira Júnior e Rogério Rocha Delmindo.

​Os nomes respondem por crimes de organização criminosa, falsidade ideológica, falsificação de documentos, uso de documento falso, uso indevido de selo público e sonegação fiscal. As acusações do Ministério Público Estadual (MPE) são provenientes da operação “Crédito Podre”, deflagrada no dia 7 de dezembro de 2017 pela Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia Fazendária em conjunto com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

Conforme os autos, os empresários comprovaram que trarão prejuízos à instrução processual, à ordem pública e à ordem econômica, caso sejam colocados em liberdade. “Trata-se de réus primários e que, segundo certidões juntadas na ação penal principal, não possuem antecedentes criminais, possuem residência fixa e trabalho lícito, dentre outras condições pessoais favoráveis”.

Para Faleiros, pesou o fato destes 09 empresários integrarem apenas e supostamente, o quarto núcleo na hierarquia da organização criminosa. “Não eram os líderes, tampouco integrariam o ‘Núcleo Duro’ e o ‘Núcleo Operacional’”, constata.

Assim, decide que em liberdade, os réus estão proibidos de manter contato com os demais acusados e com as testemunhas arroladas pelo MPE. Ainda: proibição de ausentarem-se do Estado; recolhimento domiciliar no período noturno (entre 20 h e 06h) e nos finais de semana e feriados de forma integral; monitoração eletrônica.

Respondem a esta ação penal: Kamil Costa de Paula, Evandro Teixeira de Rezende, Paulo Pereira da Silva, Diego de Jesus da Conceição, Marcelo Medina, Theo Marlon Medina, Cloves Conceição Silva, Paulo Henrique Alves Ferreira, Jean Carlos Lara, Rinaldo Batista Ferreira Júnior, Rogério Rocha Delmindo, Neusa Lagemann de Campos, Keila Catarina de Paula, Alysson de Souza Figueiredo, Wagner Florêncio Pimentel, Almir Cândido de Figueiredo, Rivaldo Alves da Cunha e Paulo Serafim da Silva.

Entenda o Caso:

As investigações da Polícia Judiciária Civil, desenvolvidas em conjunto com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), levantaram que mais de um bilhão de grãos saíram do Estado de Mato Grosso, sem o devido recolhimento do ICMS, deixando prejuízo estimado em R$ 143 milhões, entre os anos de 2012 a 2017.

O montante de dinheiro que o Estado deixou de arrecadar, no esquema que envolveu 30 empresas de fachadas ou fantasmas, constituídas com o objetivo de promover a sonegação de impostos, poderia ser investidos na aquisição de 753 leitos de UTI; 938 viaturas policiais; construção de 72 escolas; e 1.400 casas populares.

Em seis anos, a organização criminosa montada para sonegar impostos de transações comerciais da venda de grão no Estado de Mato Grosso, emitiu 2,1 bilhão de notas fiscais frias, que nunca tiveram os tributos recolhidos aos cofres públicos.

Em levantamento, a Secretaria de Fazenda revelou que apenas no período de junho de 2016 a julho de 2017, a organização promoveu a saída interestadual tributada de mais de R$ 1 bilhão, em produtos primários de origem agrícola, utilizando documentação fiscal emitida por empresas de fachadas criadas para sonegar ICMS e demais tributos.

 

 

 

Blanco Advocacia – Crime de Sonegação Fiscal

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