A 3ª Vara Federal de Campo Grande (MS), absolveu da acusação de lavagem de dinheiro um homem e o condenou por uso de documento falso.
Com base no entendimento que, o transporte de dinheiro ocultado dentro de carro ou até mesmo a utilização de fundos falsos em residências pode configurar, conforme a hipótese, lavagem. Contudo,…
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