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PROJETO DE LEI AUTORIZA CONFISCO DE BENS EM CRIMES SEXUAIS CONTRA CRIANÇAS

crimes sexuais

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o confisco de bens e valores utilizados na prática de crimes sexuais contra crianças ou adolescentes. A pena também será aplicada para crime de tráfico de crianças e adolescentes.

O objetivo é permitir o pagamento de indenizações às vítimas e às suas famílias. A proposta prevê ainda a destinação do restante dos bens para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Lei 1882/19

O Projeto de Lei 1882/19, do deputado José Medeiros (Pode-MT), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90). Determina-se que o confisco poderá ser ordenado no curso da investigação e que será cassada a licença de estabelecimento cujo proprietário, gerente ou responsável seja condenado por autorizar a exploração ou tráfico de crianças e adolescentes.

O texto de lei aprovado também estabelece pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa a quem facilita práticas de crimes sexuais contra crianças e adolescente ou impede ou dificulta que a criança ou o adolescente as abandone.

Autor do projeto explica que a iniciativa tem origem na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos maus tratos instalada em 2017 no Senado, da qual ele foi relator.

“O projeto se justifica pela necessidade de uma disposição legal mais específica quanto aos bens utilizados para o cometimento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, bem como os que são oriundos de práticas criminosas como fotografar, gravar, divulgar ou publicar sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”, disse.

Confisco de bens

O relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), avalia que a proposta amplia o rol de condutas que pode levar ao confisco de bens e inova ao estabelecer que parte dos recursos seja destinado à indenização das vítimas e famílias.

“Considerando que há no Brasil a atuação de diversas organizações criminosas, altamente estruturadas e organizadas, é necessário o estabelecimento de políticas criminais que coloquem à disposição do Estado instrumentos e infraestrutura adequados para a repressão e prevenção de crimes”, argumentou.

Tramitação

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelo Plenário.