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S.T.J AFIRMA QUE APREENSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS SEM ORDEM JUDICIAL É LEGAL

A administração Fazendária pode apreender documentos fiscais sem que haja necessidade de ordem judicial. A conclusão é da Quinta Turma do STJ ao negar habeas corpus ao proprietário de lojas da rede. “O Boticário” (em Brasilia), condenado a quatro anos, três meses e 20 dias de detenção por sonegação fiscal. Ele é acusado de deixar de fornecer documentos reais sobre vendas efetivadas.

A defesa alegou que os fiscais da Receita do Distrito Federal compareceram nas lojas da empresa -Natureza Comércio e Representação de Produtos Naturais Ltda., (nome fantasia “O BOTICÁRIO), em que depois de intensa fiscalização, nada encontraram de irregular. Sustentou que na sequência, de forma totalmente ilegal, “efetivaram busca no escritório central da firma, onde abriram gavetas, acessaram computadores e, ao término, consignaram que encontraram vários registros que denominam de demonstrativos do controle paralelo de vendas  , os quais foram apreendidos, juntamente com o disquete do computador e levados para a sede do órgão fiscalizador”.

A defesa apresentou julgados análogos no STJ e no STF, mas o relator, desembargador convocado Campos Marques, rejeitou os argumentos. Segundo ele, a ação dos agentes da Fazenda foi legal. Acrescentou, ainda que, no caso de esses documentos servirem de prova de ilícitos, os originais não são devolvidos, apenas cópias. Segundo o Desembargador, a lei ainda permite que tais documentos sejam examinados fora do estabelecimentos, desde que lavrado termo de retenção detalhado pela autoridade fiscal. (HC242750) Fonte Tribuna do Direito.

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